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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei6.332 de 18/05/1976

    Art. 8º - Observado o disposto no artigo 5º, a contribuição empresarial devida ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - FUNRURAL - e arrecadada pelo INPS fica sujeita ao limite estabelecido no item I do artigo 76 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, na redação dada pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973.

  • Lei9.268 de 01/04/1996

    Art. 3º - São revogados os §§ 1º e 2º do art. 51 do Código Penal e o art. 182 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

    • Lei4.750 de 23/08/1965

      Art. 1º, I - concessão, em favor de emprêsas editôras de jornais, revistas e livros, que o solicitem por escrito, de financiamentos em montante correspondente a 30% (trinta por cento) no máximo, dos gastos de cada uma em aquisições de papel com linhas d’água, nacional ou estrangeiro, para uso próprio, efetuadas no período dede janeiro de 1964 a 31 de dezembro de 1964;...

    • Lei8.246 de 22/10/1991

      Art. 3º, XV - o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias a partir da sua instituição, o manual de licitações que disciplinará os procedimentos que deverá adotar, objetivando a plena consecução dos incisos V e VI do art. 3º desta lei.

    • Lei13.292 de 31/05/2016

      Art. 1º, §4º, I - no momento da concessão do Seguro de Crédito à Exportação;...

    • Lei9.074 de 07/07/1995

      Art. 4º, §5º, IV - de participação em outras sociedades de forma direta ou indireta, ressalvado o disposto no art. 31, inciso VIII, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , e nos respectivos contratos de concessão; ou (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)...

      • Lei7.613 de 13/07/1987

        Art. 1º, IV - pessoas portadoras de deficiência físico-paraplégica, amparadas pela Lei Complementar nº 53, de 19 de dezembro de 1986.

      • Lei12.933 de 26/12/2013

        Art. 1º, §2º - Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais fili...