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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei13.654 de 23/04/2018

    Art. 1º, II - morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa."(NR)...

    • Lei14.948 de 02/08/2024

      Art. 2º, III - previsibilidade na formulação de regulamentos e na concessão de incentivos para expansão do mercado;...

    • Lei7.986 de 28/12/1989

      Lei do Seringueiro

      Art. 5º - Os pedidos de concessão do benefício ou de sua transferência, devidamente instruídos, serão processados e julgados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de responsabilidade.

      • Lei6.702 de 24/10/1979

        Art. 1º - A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS fica autorizada a transferir, a título gratuito, para pessoas jurídicas de direito público interno ou para órgãos da administração indireta, inclusive dos Estados e Municípios, o domínio de bens encampados pelo Decreto nº 71.311, de 3 de novembro de 1972 , anteriormente vinculados à concessão da extinta Companhia Hidro Elétrica de Boa Esperança - COHEBE e considerados desnecessários aos serviços públicos de energia elétrica.

      • Lei14.128 de 26/03/2021

        Art. 2º, §3º - A concessão da compensação financeira nas hipóteses de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal.

      • Lei10.189 de 14/02/2001

        Art. 4º, II - as pessoas jurídicas que absorverem o patrimônio vertido assumam, de forma expressa, irrevogável e irretratável, entre si e, no caso de cisão parcial, com a própria cindida, a condição de responsáveis solidários pela totalidade do débito consolidado, independentemente da proporção do patrimônio vertido.

        • Lei12.234 de 05/05/2010

          Art. 1º - Esta Lei altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , para excluir a prescrição retroativa.

          • Lei4.983 de 18/05/1966

            Art. 1º, Parágrafo Único, II - pagar as custas e despesas do processo e a remuneração devida ao comissário, dentro dos trinta dias seguintes à data em que fôr proferida a sentença de concessão da concordata." " Art. 200 . A falência cujo passivo fôr inferior a 100 (cem) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País será processada sumàriamente, na forma do disposto nos parágrafos seguintes." (...) " Art. 212 . (...)...