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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei4.893 de 09/12/1965

    Art. 1º - O art. 91 do Código do Processo Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 91 Quando incerta e não se determinar de acôrdo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90, a competência se firmará pela prevenção."...

    • Lei11.596 de 29/11/2007

      Brasília, 29 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

      • Lei6.192 de 19/12/1974

        Art. 5º - A violação do disposto no artigo 1º desta Lei constitui contravenção penal, punida com as penas de prisão simples de quinze dias a três meses e multa igual a três vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País.

      • Lei2.134 de 14/12/1953

        Art. 6º - Na concessão dos empréstimos será observada prioridade pela instituição financiadora:...

      • Lei13.007 de 26/06/2014

        Art. 2º - A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização do imóvel pela donatária para os fins previstos em seu estatuto social.

      • Lei14.245 de 22/11/2021

        Lei Mariana Ferrer

        Art. 1º - Esta Lei altera os Decretos-Leis nºˢ 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo.

        • dignidade da vítima
        • dignidade da testemunha
      • Lei14.614 de 03/07/2023

        Licença-maternidade para beneficiadas do Bolsa-Atleta

        Art. 1º, §1º - Caso a atleta não possa comprovar a participação em competição nacional ou internacional no ano imediatamente anterior ao pedido de concessão da Bolsa-Atleta em decorrência de afastamento determinado pela gestação ou pelo puerpério, poderá ser utilizado o resultado esportivo obtido no ano antecedente ao da gestação ou do puerpério para pleitear o benefício.

        • licença-maternidade
        • bolsa-atleta
        • esporte
      • Lei8.977 de 06/01/1995

        Art. 39 - As penas aplicáveis por infração desta Lei e dos regulamentos e normas que a complementarem são:...