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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei3.322 de 26/11/1957

    Art. 7º - Para os efeitos do rateio da pensão, considerar-se-ão apenas os beneficiários inscritos, não se adiando a concessão pela falta de inscrição de outros possíveis dependentes.

  • Lei12.737 de 30/11/2012

    Lei Carolina Dieckmann

    Art. 3º - Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública Art. 266. (...) § 1º Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento. § 2º Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública." (NR) "Falsificação de documento partic...

    • Lei5.315 de 12/09/1967

      Art. 6º - Exclui-se do aproveitamento o ex-combatente que tenha em sua fôlha de antecedentes o registro de condenação penal por mais de dois anos; ou mais de uma condenação e pena menor por qualquer crime doloso.

    • Lei12.155 de 23/12/2009

      Art. 6º - O art. 3º da Lei nº 10.997, de 15 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) II - regidos pelo Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, pelo Plano Geral de Cargos do Poder Executivo instituído pela Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, ou por Planos correlatos, desde que lotados no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; ou (...) § 2º A opção prevista no caput poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2009, gerando efeitos fin...

    • Lei7.847 de 18/10/1989

      Art. 6º - A concessão de bolsa-auxílio, na forma desta Lei, não cria vínculo de emprego entre o atleta e o clube.

    • Lei10.612 de 23/12/2002

      Art. 4º, V - fixar critérios e prioridades para concessão da subvenção.

    • Lei11.909 de 04/03/2009

      Art. 21, II - a relação dos bens e instalações destinados à exploração da atividade de transporte e, nessa qualidade, considerados vinculados, acompanhada da especificação das regras sobre desocupação e devolução de áreas e retirada de equipamentos, bem como as condições em que estes serão incorporados pela União, nos casos em que houver sido extinta a concessão;...

    • Lei7.232 de 29/10/1984

      Política Nacional de Informática

      Art. 4º, VII - as penalidades administrativas pela inobservância de preceitos desta Lei e regulamento;...