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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei14.877 de 04/06/2024

    Art. 5º - As despesas decorrentes das análises e vistorias necessárias para a concessão dos selos de que trata esta Lei serão custeadas mediante o pagamento pelo cacauicultor de preço público ou tarifa, conforme o caso.

  • Lei4.999 de 21/05/1966

    Brasília, 21 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

  • Lei4.892 de 09/12/1965

    Art. 2º - ' A concessão dos favores previstos nesta Lei, dependerá de aprovação do material a ser importado, pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, através dos seus órgãos próprios em higiene e segurança do trabalho.

  • Lei6.970 de 10/12/1981

    Art. 3º - Os critérios e bases para a concessão da Gratificação de Produtividade e os correspondentes percentuais, observadas as normas constantes desta Lei, serão fixados pelo Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

  • Lei283 de 24/05/1948

    Art. 5º - As vagas transitórias, decorrente da concessão de licença especial, só serão preenchidas por funcionários públicos da mesma ou de outra repartição, sem direito a quaisquer vantagens além das peculiares ao seu próprio cargo ou função.

  • Lei14.963 de 05/09/2024

    Art. 3º - A regulamentação do Poder Executivo federal estabelecerá os requisitos e os procedimentos para a concessão do selo distintivo ARTE de que trata o art. 2º desta Lei, bem como para seu cancelamento.

  • LeiLei de 28 de Julho de 2010

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 7 de julho de 2003, a concessão outorgada originariamente à Ampla Rádio e Comunicações Ltda. pelo Decreto nº 88.373, de 7 de junho de 1983 , autorizada a mudar sua razão social para Rádio Itapuã de Pato Branco Ltda. pela Portaria nº 01, de 4 janeiro de 1985, renovada pelo Decreto de 7 de fevereiro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de fever...

  • Lei14.990 de 27/09/2024

    Art. 4º, §11, I - a concessão de créditos fiscais em montantes decrescentes ao longo do tempo;...