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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória739 de 07/07/2016

    Art. 3º, II - a realização das perícias médicas deverá representar acréscimo real à capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas pelo médico perito e pela respectiva Agência da Previdência Social.

  • Medida Provisória876 de 13/03/2019

    Art. 1º, §2º - Os pedidos de arquivamento de atos constitutivos não previstos no inciso I do caput do art. 41 serão decididos no prazo de dois dias úteis, contado da data de seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria.

  • Medida Provisória1.052 de 19/05/2021

    Art. 1º, Parágrafo Único, IV - pela comissão pecuniária decorrente da concessão de garantias;...

  • Medida Provisória1.723 de 29/10/1998

    Art. 7º, I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;...

  • Medida Provisória122 de 25/06/2003

    Art. 4º, Parágrafo Único - Aplicar-se-ão aos FII e aos FIDC constituídos nos termos desta Medida Provisória as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pela Comissão de Valores Mobiliários.

  • Medida Provisória665 de 30/12/2014

    Art. 1º, §2º - O valor do abono salarial anual de que trata o caput será calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados ao longo do ano-base." (NR) "Art. 9º-A. O abono será pago pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal mediante:...

  • Medida Provisória574 de 28/06/2012

    Art. 1º - Os débitos junto à Fazenda Nacional de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, instituído pela Lei Complementar n º 8, de 3 de dezembro de 1970, vencidos até 31 de dezembro de 2011, poderão ser parcelados mediante autorização para retenção e repasse à União do valor da parcela e da obrigação corrente do PASEP, no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE <...

  • Medida Provisória1.133 de 12/08/2022

    Art. 9º, §6º - Na hipótese prevista no inciso I do § 5º, o titular da concessão de lavra será remunerado pela INB caso a disponibilização ou a entrega do elemento nuclear implique despesas adicionais, conforme valor a ser acordado entre as partes.