“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2009
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas do complexo cultural Tarumã/Parukoto (Karapawyana, Waiwai, Katuena, Hixkaryana, Mawayana, Xereu, Cikiyana, Tunayana, Yaipîyana, Pianokoto), Waimiri-Atroari e Grupos Indígenas Isolados a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Trombetas Mapuera, com superfície de três milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e noventa e oito hectares, quatro ares e vinte centiares e perímetro de um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois metros e quarenta e oito...
- Decreto Não Numeradode 06 de Março de 2009
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, ou por concessionário de serviço público, mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato, por via amigável ou judicial, área de terras privadas, excluídas as de domínio público, com 95.472,2252 hectares e perímetro de 181.431,39 metros, localizada no Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante no processo nº 59400.000458/2004-31 (CODEVASF), assim descrita: p...
- Decreto Não Numeradode 29 de Setembro de 2011
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º , inciso XXIV, e 216, § 1º , da Constituição, e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis rurais sob domínio válido abrangidos pelo Território de Quilombos Brejo dos Crioulos, com área de dezessete mil, trezentos e dois hectares, sessenta ares e cinquenta e sete centiares, situado nos Municípios de São João da Ponte, Varzelândia e Verdelândia, Estado de Minas Gerais, com o seguinte perímetro: partindo do ponto P-01, situad...
- Decreto Não Numeradode 24 de Abril de 2013
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká, denominada Terra Indígena Kayabi, com superfície de um milhão, cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e sete hectares, sessenta e oito ares e onze centiares e perímetro de setecentos e trinta e três mil, seiscentos e sessenta e três metros e sessenta e três centímetros, situada nos Municípios de Apiacás, no Estado de Mato Grosso, e Jacareacanga, no Estado do Pará, com os limites a seguir descritos: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01,...
- Decreto Não Numeradode 28 de Dezembro de 2005
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, 9.631,38 hectares, abrangidas pela construção da Barragem Figueiredo, localizado no Município de Alto Santo, no Estado do Ceará, de acordo com as plantas e memorial descritivo constante do processo nº 59400-005204-2005/90, assim descritas: parte do Ponto P59, com coordenadas UTM 9362505,644 norte e 578560,2589 este; deste, seguindo com azimute de 161º 25’28" e...
- Decreto Não Numeradode 19 de Agosto de 2004
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, área de terra com 1.732,2767 hectares, perfazendo um perímetro de 34.270,97m, localizada na área de abrangência de uma barragem na Calha do Riacho Poço do Magro, denominada Barragem Poço do Magro, na Região do médio São Francisco, na cidade de Guanambi, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante do processo nº 59400.000507/2004-35 (CODEVASF), assim descrita: partindo do ponto 1, de latitude 14º ...
- Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 2012
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do inciso XXIV do caput do art. 5º e do § 1 º do art. 216, da Constituição , e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Sambaíba, com área de dois mil, quinhentos e onze hectares, cinquenta e oito ares e quarenta e nove centiares, situado nos Municípios de Macaubas e Tanque Novo, Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: partindo do ponto P-01...
- Decreto Não Numeradode 19 de Dezembro de 2017
Art. 1º, §1º - A área terrestre a que se refere o caput está localizada na Ilha da Madeira, limitada pela Baía de Sepetiba, com ponto inicial da descrição situado ao norte da Ilha da Madeira e segue por terra, no sentido sudoeste, até o ponto 11, conforme descrito a seguir: do ponto 1, de coordenadas E= 618523,39 e N= 7465265,02, segue para o ponto 2, com distância de 87,96 metros e azimute de 201º 41' 51"; do ponto 2, de coordenadas E= 618490,87 e N= 7465183,29, segue para o ponto 3, com distância de 112,42 metros e azimute de 199º 43' 05"; do ponto 3, de coordenadas E= 618452,94 e N= ...