Decreto de 6 de Março de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, área de terras que menciona, localizada no Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 5º, alíneas "f" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, e 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, ou por concessionário de serviço público, mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato, por via amigável ou judicial, área de terras privadas, excluídas as de domínio público, com 95.472,2252 hectares e perímetro de 181.431,39 metros, localizada no Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante no processo nº 59400.000458/2004-31 (CODEVASF), assim descrita: partindo do ponto 1, de latitude 10º38'42,628" Sul e longitude 42º10'48.678" W.Gr., DATUM SAD/69, com azimute de 4º58'51" e distância de 184,98 m, chega-se ao ponto 2; deste, com azimute de 50º39'29" e a distância de 312,12 m, chega-se ao ponto 3; deste, com azimute de 53º56'06" e a distância de 321,47 m, chega-se ao ponto 4; deste, com azimute de 56º19'04" e a distância de 306,26 m, chega-se ao ponto 5; deste, com azimute de 55º21'33" e a distância de 338,11 m, chega-se ao ponto 6; deste, com azimute de 21º34'37" e a distância de 317,91 m, chega-se ao ponto 7; deste, com azimute de 352º41'47" e a distância de 434,53 m, chega-se ao ponto 8; deste, com azimute de 276º55'00" e a distância de 292,30 m, chega-se ao ponto 9; deste, com azimute de 275º57'22" e a distância de 341,83 m, chega-se ao ponto 10; deste, com azimute de 328º03'38" e a distância de 252,86 m, chega-se ao ponto 11; deste, com azimute de 85º00'09" e a distância de 1.928,46 m, chega-se ao ponto 12; deste, com azimute de 72º08'54" e a distância e 1.061,83 m, chega-se ao ponto 13; deste, com azimute de 107º58'07" e a distância de 631,23 m, chega-se ao ponto 14; deste, com azimute de 60º40'37" e a distância de 452,45 m, chega-se ao ponto 15; deste, com azimute de 89º52'17" e a distância de 1.547,50 m, chega-se ao ponto 16; deste, com azimute de 78º11'33" e a distância de 1.519,43 m, chega-se ao ponto 17; deste, com azimute de 30º44'52" e a distância de 2.266,19 m, chega-se ao ponto 18; deste, com azimute de 63º18'28" e a distância de 447,71 m, chega-se ao ponto 19; deste, com azimute de 282º42'37" e a distância de 4.543,55 m, chega-se ao ponto 20; deste, com azimute de 9º38'10" e a distância de 3.419,60 m, chega-se ao ponto 21; deste, com azimute de 31º23'30" e a distância de 1.330,23 m, chega-se ao ponto 22; deste, com azimute de 41º14'02" e a distância de 2.589,53 m, chega-se ao ponto 23; deste, com azimute de 339º29'48" e a distância de 4.101,66 m, chega-se ao ponto 24; deste, com azimute de 293º36'12" e a distância de 219,93 m, chega-se ao ponto 25; deste, com azimute de 313º40'08" e a distância de 399,69 m, chega-se ao ponto 26; deste, com azimute de 340º12'19" e a distância de 481,47 m, chega-se ao ponto 27; deste, com azimute de 320º58'16" e a distância de 3.114,22 m, chega-se ao ponto 28; deste, com azimute de 313º27'30" e a distância de 6.515,66 m, chega-se ao ponto 29; deste, com azimute de 301º44'16" e a distância de 409,02 m, chega-se ao ponto 30; deste, com azimute de 318º35'49" e a distância de 832,02 m, chega-se ao ponto 31; deste, com azimute de 281º14'52" e a distância de 485,05 m, chega-se ao ponto 32; deste, com azimute de 339º50'03" e a distância de 866,74 m, chega-se ao ponto 33; deste, com azimute de 231º28'10" e a distância de 8.708,60 m, chega-se ao ponto 34; deste, com azimute de 140º38'51" e a distância de 7.965,04 m, chega-se ao ponto 35; deste, com azimute de 228º34'13" e a distância de 544,01 m, chega-se ao ponto 36; deste, com azimute de 259º31'47" e a distância de 270,85 m, chega-se ao ponto 37; deste, com azimute de 242º47'30" e a distância de 444,55 m, chega-se ao ponto 38; deste, com azimute de 246º32'35" e a distância de 298,00 m, chega-se ao ponto 39; deste, com azimute de 254º03'11" e a distância de 478,73 m, chega-se ao ponto 40; deste, com azimute de 330º14'04" e a distância de 223,32 m, chega-se ao ponto 41; deste, com azimute de 336º10'12" e a distância de 429,13 m, chega-se ao ponto 42; deste, com azimute de 331º36'07" e a distância de 517,33 m, chega-se ao ponto 43; deste, com azimute de 314º01'36" e a distância de 853,78 m, chega-se ao ponto 44; deste, com azimute de 356º51'51" e a distância de 850,06 m, chega-se ao ponto 45; deste, com azimute de 279º48'14" e a distância de 992,05 m, chega-se ao ponto 46; deste, com azimute de 308º36'50" e a distância de 228,04 m, chega-se ao ponto 47; deste, com azimute de 310º45'53" e a distância de 584,15 m, chega-se ao ponto 48; deste, com azimute de 277º22'31" e a distância de 574,36 m, chega-se ao ponto 49; deste, com azimute de 269º42'28" e a distância de 396,14 m, chega-se ao ponto 50; deste, com azimute de 320º53'19" e a distância de 327,87 m, chega-se ao ponto 51; deste, com azimute de 354º33'00" e a distância de 187,52 m, chega-se ao ponto 52; deste, com azimute de 328º06'50" e a distância de 287,37 m, chega-se ao ponto 53; deste, com azimute de 324º22'23" e a distância de 330,62 m, chega-se ao ponto 54; deste, com azimute de 309º28'10" e a distância de 487,11 m, chega-se ao ponto 55; deste, com azimute de 319º12'46" e a distância de 533,18 m, chega-se ao ponto 56; deste, com azimute de 47º05'14" e a distância de 385,01 m, chega-se ao ponto 57; deste, com azimute de 56º13'56" e a distância de 330,82 m, chega-se ao ponto 58; deste, com azimute de 52º46'32" e a distância de 424,75 m, chega-se ao ponto 59; deste, com azimute de 56º15'02" e a distância de 452,42 m, chega-se ao ponto 60; deste, com azimute de 8º37'49" e a distância de 307,95 m, chega-se ao ponto 61; deste, com azimute de 358º35'08" e a distância de 392,99 m, chega-se ao ponto 62; deste, com azimute de 336º42'30" e a distância de 363,24 m, chega-se ao ponto 63; deste, com azimute de 324º46'35" e a distância de 280,96 m, chega-se ao ponto 64; deste, com azimute de 327º06'20" e a distância de 408,99 m, chega-se ao ponto 65; deste, com azimute de 331º16'41" e a distância de 663,56 m, chega-se ao ponto 66; deste, com azimute de 307º40'19" e a distância de 346,37 m, chega-se ao ponto 67; deste, com azimute de 279º14'57" e a distância de 302,37 m, chega-se ao ponto 68; deste, com azimute de 236º53'12" e a distância de 244,67 m, chega-se ao ponto 69; deste, com azimute de 152º37'33" e a distância de 153,94 m, chega-se ao ponto 70; deste, com azimute de 135º02'36" e a distância de 299,23 m, chega-se ao ponto 71; deste, com azimute de 180º40'39" e a distância de 226,63 m, chega-se ao ponto 72; deste, com azimute de 262º07'36" e a distância de 387,20 m, chega-se ao ponto 73; deste, com azimute de 300º22'19" e a distância de 251,52 m, chega-se ao ponto 74; deste, com azimute de 328º44'17" e a distância de 261,60 m, chega-se ao ponto 75; deste, com azimute de 338º00'39" e a distância de 351,65 m, chega-se ao ponto 76; deste, com azimute de 336º55'09" e a distância de 390,07 m, chega-se ao ponto 77; deste, com azimute de 324º16'11" e a distância de 470,32 m, chega-se ao ponto 78; deste, com azimute de 263º55'34" e a distância de 515,63 m, chega-se ao ponto 79; deste, com azimute de 198º15'30" e a distância de 298,53 m, chega-se ao ponto 80; deste, com azimute de 198º02'45" e a distância de 444,55 m, chega-se ao ponto 81; deste, com azimute de 217º27'12" e a distância de 529,41 m, chega-se ao ponto 82; deste, com azimute de 275º34'48" e a distância de 409,92 m, chega-se ao ponto 83; deste, com azimute de 303º20'20" e a distância de 412,60 m, chega-se ao ponto 84; deste, com azimute de 342º59'25" e a distância de 402,79 m, chega-se ao ponto 85; deste, com azimute de 41º02'02" e a distância de 359,56 m, chega-se ao ponto 86; deste, com azimute de 44º14'17" e a distância de 496,14 m, chega-se ao ponto 87; deste, com azimute de 8º03'40" e a distância de 151,61 m, chega-se ao ponto 88; deste, com azimute de 285º05'42" e a distância de 195,95 m, chega-se ao ponto 89; deste, com azimute de 260º00'48" e a distância de 13.076,47 m, chega-se ao ponto 90; deste, com azimute de 314º57'51" e a distância de 577,71 m, chega-se ao ponto 91; deste, com azimute de 253º24'43" e a distância de 398,47 m, chega-se ao ponto 92; deste, com azimute de 208º13'56" e a distância de 544,18 m, chega-se ao ponto 93; deste, com azimute de 259º59'33" e a distância de 484,52 m, chega-se ao ponto 94; deste, com azimute de 298º18'19" e a distância de 792,67 m, chega-se ao ponto 95; deste, com azimute de 318º18'53"e a distância de 580,04 m, chega-se ao ponto 96; deste, com azimute de 231º38'53" e a distância de 1.218,23 m, chega-se ao ponto 97; deste, com azimute de 218º11'22" e a distância de 443,27 m, chega-se ao ponto 98; deste, com azimute de 259º41'47" e a distância de 1.898,32 m, chega-se ao ponto 99; deste, com azimute de 338º26'34" e a distância de 1.016,49 m, chega-se ao ponto 100; deste, com azimute de 279º21'00" e a distância de 1.040,66 m, chega-se ao ponto 101; deste, com azimute de 209º27'52" e a distância de 284,68 m, chega-se ao ponto 102; deste, com azimute de 124º33'15" e a distância de 1.288,91 m, chega-se ao ponto 103; deste, com azimute de 215º42'55" e a distância de 616,87 m, chega-se ao ponto 104; deste, com azimute de 305º53'06" e a distância de 596,60 m, chega-se ao ponto 105; deste, com azimute de 272º31'59" e a distância de 1.070,00 m, chega-se ao ponto 106; deste, com azimute de 205º23'38" e a distância de 458,15 m, chega-se ao ponto 107; deste, com azimute de 149º30'11" e a distância de 974,20 m, chega-se ao ponto 108; deste, com azimute de 234º45'12" e a distância de 614,71 m, chega-se ao ponto 109; deste, com azimute de 288º59'38" e a distância de 1.568,97 m, chega-se ao ponto 110; deste, com azimute de 237º36'30" e a distância de 662,32 m, chega-se ao ponto 111; deste, com azimute de 179º03'22" e a distância de 174,84 m, chega-se ao ponto 112; deste, com azimute de 96º01'20"e a distância de 752,79 m, chega-se ao ponto 113; deste, com azimute de 178º53'32" e a distância de 609,35 m, chega-se ao ponto 114; deste, com azimute de 266º10'37" e a distância de 1.465,34 m, chega-se ao ponto 115; deste, com azimute de 184º29'54" e a distância de 694,11 m, chega-se ao ponto 116; deste, com azimute de 94º01'47" e a distância de 924,79 m, chega-se ao ponto 117; deste, com azimute de 215º22'16" e a distância de 1.764,20 m, chega-se ao ponto 118; deste, com azimute de 246º42'08" e a distância de 1.269,91 m, chega-se ao ponto 119; deste, com azimute de 300º39'50" e a distância de 394,37 m, chega-se ao ponto 120; deste, com azimute de 275º24'37" e a distância de 123,35 m, chega-se ao ponto 121; deste, com azimute de 223º48'09" e a distância de 450,39 m, chega-se ao ponto 122; deste, com azimute de 338º18'37" e a distância de 570,24 m, chega-se ao ponto 123; deste, com azimute de 261º39'42" e a distância de 192,74 m, chega-se ao ponto 124; deste, com azimute de 281º44'31" e a distância de 338,62 m, chega-se ao ponto 125; deste, com azimute de 238º01'33" e a distância de 487,65 m, chega-se ao ponto 126; deste, com azimute de 237º44'18" e a distância de 1.089,24 m, chega-se ao ponto 127; deste, com azimute de 259º59'12" e a distância de 477,29 m, chega-se ao ponto 128; deste, com azimute de 207º34'41" e a distância de 225,14 m, chega-se ao ponto 129; deste, com azimute de 175º31'03" e a distância de 222,63 m, chega-se ao ponto 130; deste, com azimute de 79º59'13" e a distância de 755,27 m, chega-se ao ponto 131; deste, com azimute de 131º38'8" e a distância de 455,92 m, chega-se ao ponto 132; deste, com azimute de 187º07'28" e a distância de 126,91 m, chega-se ao ponto 133; deste, com azimute de 248º57'43" e a distância de 219,26 m, chega-se ao ponto 134; deste, com azimute de 184º45'47" e a distância de 379,11 m, chega-se ao ponto 135; deste, com azimute de 155º08'11" e a distância de 711,34 m, chega-se ao ponto 136; deste, com azimute de 225º00'00" e a distância de 578,82 m, chega-se ao ponto 137; deste, com azimute de 183º16'12" e a distância de 1.103,72 m, chega-se ao ponto 138; deste, com azimute de 206º41'45" e a distância de 1.413,01 m, chega-se ao ponto 139; deste, com azimute de 108º49'59" e a distância de 3.739,56 m, chega-se ao ponto 140; deste, com azimute de 266º41'37" e a distância de 1.123,55 m, chega-se ao ponto 141; deste, com azimute de 185º40'43" e a distância de 6.117,66 m, chega-se ao ponto 142; deste, com azimute de 96º33'15" e a distância de 23.381,61 m, chega-se ao ponto 143; deste, com azimute de 88º40'25" e a distância de 17.330,63 m, chega-se ao ponto 144; deste, com azimute de 61º21'05" e a distância de 847,31 m, chega-se ao ponto 145; deste, com azimute de 44º36'41" e a distância de 23,98 m, chega-se ao ponto 1, de onde partiu este levantamento, que perfaz a área de 95.472,2252 hectares e um perímetro de 181.431,39 metros.

Art. 2º

Fica a CODEVASF ou concessionário de serviço público, mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato, autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2009