Artigo 2º do Decreto de 6 de Março de 2009
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, área de terras que menciona, localizada no Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a CODEVASF ou concessionário de serviço público, mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato, autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .