“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 29 de Julho de 1993
Art. 1º - Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, com encargo, que o Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, fará à União, para sediar instalações militares, do Ministério do Exército, na forma permitida pela Lei Municipal nº 2.412, de 21 de agosto de 1991, de terreno localizado no lugar denominado "Gralha", no Bairro Água Verde, naquele Município, com uma área de 72.600,00m², com as seguintes confrontações: frente, ao oeste, com a Rua Sérgio Gapski, na extensão de 175,00 metros; fundos, ao Leste, com terras de Inocente Tokarski, n...
- Decreto Não Numeradode 28 de Março de 1996
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista que a 28ª Conferência da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), realizada no período de 20 de outubro a 2 de novembro de 1995, em resolução adotada por consenso, em outubro de 1995, convocou a Cúpula Mundial da Alimentação, Considerando a necessidade de articulação coordenada entre os órgãos públicos com atribuições sobre o tema da segurança alimentar e da alimentação; Considerando que o tema merece a atenção do Go...
- Decreto Não Numeradode 05 de Junho de 2003
Art. 2º - A Reserva Biológica da Mata Escura possui limites descritos a partir das cartas topográficas digitais, em escala 1:100.000, MIR nºˢ 2272 E 2273, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia E Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: começa na margem esquerda do Rio Jequitinhonha, na foz do Córrego Bom Jardim, no ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E=279733 E N=8183990 (Ponto 1); deste, segue a montante pela margem esquerda do referido córrego até a confluência com afluente sem denominação, no ponto de c.p.a. E=279274 E N=8185236 (Po...
- Decreto Não Numeradode 25 de Janeiro de 1991
Art. 1º - Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI do Parque Indígena do Xingu, localizado nos Municípios de São José do Xingu, São Félix do Araguaia, Canarana, Paranatinga, Marcelândia e Vera, Estado de Mato Grosso, caracterizado como de ocupação tradicional e permanente indígena.
- Decreto Não Numeradode 26 de Setembro de 2000
Art. 1º - Fica transformada em Terra indígena Boa Vista do Sertão do Promirim a Área indígena Boa Vista do Sertão do Promirim, de ocupação dos índios Guarani, situada no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, e homologada a nova demarcação administrativa de sua superfície, que passa a ser de novecentos e seis hectares, trinta e oito ares e oitenta e seis centiares e perímetro de quinze mil, quinhentos e cinqüenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros, com os seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-10, de coordenadas geográficas 23º20'07,853" S e 45º00'37,954" Wgr., segue com...
- Decreto Não Numeradode 28 de Maio de 1996
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989, e nos Decretos nºs 89.336, de 31 de janeiro de 1984, e 99.274, de 6 de junho de 1990, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 15 de Março de 2012
Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 30 de junho de 2010, que cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Senador Guiomard, no Estado do Acre, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A Zona de Processamento de Exportação do Município de Senador Guiomard, no Estado do Acre, será instalada numa área total de 130,1764 hectares, com a seguinte limitação: Partindo do marco e0HM0280, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º 08’30,67666" Sul e Longitude 67º 43’08,84491" Oeste, Datum SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 8.878.627,2604 m Norte e 640.328,0270 m Leste, referida ao merid...
- Decreto Não Numeradode 18 de Outubro de 1984
Art. 1º - Fica autorizada a doação ao Município de Lageado do Tocantins, Estado de Tocantins, do imóvel denominado loteamento Serra do Lageado, com área de 139,2369ha (cento e trinta e nove hectares, vinte e três ares e sessenta e nove centiares), com os seguintes limites e confrontações: inicia o perímetro da área no Marco 338-A, cravado na confluência de uma vertente sem denominação com o Rio Tocantins, de coordenadas UTM E-789.951,521 e N-8.923.167.502, referente ao meridiano central 48º; deste segue por linhas secas, dividindo com o lote 44, nos seguintes azimutes e distâncias: 93º02'01" e 64,49m, até o ...