“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 26 de Junho de 1997
Art. 1º - Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Presidência da República, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, no valor de R$177.284.807,00 (cento e setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sete reais), o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.345, de 12 de dezembro de 1996 , e aberto pelo Decreto de 20 de dezembro de 1996, na forma do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 07 de Maio de 1997
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, na alínea "f" do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 13 de Abril de 1999
Art. 1º - Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1998, no valor de R$122.880.000,00 (cento e vinte e dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais), crédito especial autorizado pela Lei nº 9.769, de 21 de dezembro de 1998 , e aberto por Decreto de 22 dezembro de 1998 , na forma de Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 03 de Maio de 2005
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, crédito suplementar no valor global de R$ 21.141.974,00 (vinte e um milhões, cento e quarenta e um mil e novecentos e setenta e quatro reais), em favor das Companhias Docas do Ceará, do Espírito Santo, do Estado da Bahia, do Estado de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
- Decreto Não Numeradode 27 de Abril de 1998
Art. 1º - Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$ 1.305.248,00 (um milhão, trezentos e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais), crédito especial autorizado pela Lei nº 9.550, de 17 de dezembro de 1997, e aberto por Decreto de 19 de dezembro de 1997, na forma do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 27 de Novembro de 1995
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os arts. 5º, alínea h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta dos Processos GM nº 2.545, de 1991, e GM nº 3.355, de 1991, do Ministério da Justiça, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 03 de Julho de 1995
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa aprovada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Terra Indígena Guarani de Bracuí, localizada no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, caracterizada de posse tradicional e permanente do Grupo Indígena Guarani M'Byá, com superfície de 2.127,8664 ha (dois mil cento e vinte e sete hectares, oitenta e seis ares e sessenta e quatro centiares) e perímetro de 25.254,98 metros (vinte e cinco mil, duzentos e cinqüenta e quatro metros e noventa e oito centímetros).
- Decreto Não Numeradode 11 de Outubro de 2007
Art. 1º - Ficam retificados os arts. 1º e 2º do Decreto de 23 de novembro de 1992 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção I, páginas 16206 e 16207, referente à homologação da demarcação da Terra Indígena Jaguapiré, localizada no Município de Tacuru, no Estado de Mato Grosso do Sul, para constar as seguintes alterações: superfície: dois mil, trezentos e quarenta e dois hectares, um are e cinqüenta e cinco centiares; perímetro: vinte e sete mil, oitenta e quatro metros e sessenta e nove centímetros <...