“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 25 de Agosto de 1993
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea h, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo nº 53000.004845/93, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 04 de Outubro de 1993
Art. 2º - A Área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 (Marco D-01) de coordenadas geográficas 01º50'44,1"S e 47º00'46,7"Wgr., localizado na foz do Rio Tauari-Grande no Rio Guamá; daí, segue no sentido jusante pela margem direita do citado rio até a foz do Igarapé Pitomba, no Ponto 2 (Marco D-02) de coordenadas geográficas 01º45'36,9"S e 46º57'31,9"Wgr.; daí, segue no sentido montante pela margem esquerda do citado igarapé até sua cabeceira, no Ponto 3 (Marco SAT-005/26) de coordenadas geográficas 01º46'09,5"S e 46º55'46,4"Wgr. LESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma l...
- Decreto Não Numeradode 11 de Novembro de 1996
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, na alínea f do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 23 de Maio de 1995
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21.594/94-11, do Ministério da Justiça, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 01 de Dezembro de 2004
Art. 2º - A Floresta Nacional de Jacundá possui uma área aproximada de duzentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e quatro hectares, cinqüenta e dois ares e vinte cinco centiares, conforme o seguinte memorial descritivo e perímetro: partindo do ponto P-01, definido pelas coordenadas planas UTM aproximadas de 9.022.891,60m norte e 521.281,35m leste, referenciado ao meridiano central 63º 00' WGr., situado a sudoeste do imóvel, margem esquerda do Rio Jacundá, segue com azimute 359º 56´01", percorrendo a Estrada Vicinal M-0, com os Setores 5, 6 e 7 da TP-07/...
- Decreto Não Numeradode 20 de Maio de 1992
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos seguintes perímetros, descritos a partir das cartas em escala 1:50.000 nºs SH.22-X-C-II-2 e SH.22-X-C-II-4, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, e nº SH.22-X-C-III-1 editada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou conforme especificado: Área 1: começa no Ponto de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 29º04'12,16" Lat. Sul e 50º00'48" Long. WGr., situado na margem esquerda da estrada que l...
- Decreto Não Numeradode 01 de Outubro de 1993
Art. 1º - Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena Takuaraty Yvykuarusu, localizada no Município de Paranhos Estado de Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 2.609,0940 ha (dois mil, seiscentos e nove hectares, nove ares e quarenta centiares) e perímetro de 24.565,58 m (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco metros e cinqüenta e oito centímetros).
- Decreto Não Numeradode 30 de Março de 2005
Art. 1º - Ficam canceladas as dotações orçamentárias de diversos órgãos do Poder Executivo, à conta da fonte de recursos condicionada "985 - Desvinculação Parcial de Recursos de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural", constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), no valor de R$ 689.722.637,00 (seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e vinte e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais), relacionadas no Anexo deste Decreto.