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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.113 de 20/04/2022

    Art. 2º - A Lei nº 8.213, de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60 (...) § 14. Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência poderá estabelecer as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, hipótese na qual a concessão do benefício de que trata este artigo será feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo INSS." (NR) "Art. 101 O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e ...

  • Medida Provisória618 de 05/06/2013

    Art. 8º - Com vistas a promover a cooperação energética com países da América Latina e a aproveitar racionalmente os equipamentos de geração de energia elétrica, órgãos e entidades federais poderão ceder, a título oneroso ou gratuito, o uso de bens caracterizados pela ANEEL como inservíveis à concessão de serviço público.

  • Medida Provisória1.046 de 27/04/2021

    Art. 29, I, b - pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 ; e...

  • Medida Provisória1.109 de 25/03/2022

    Art. 27, §4º, II - concessão e pagamento do BEm; e...

  • Medida Provisória929 de 01/03/1995

    Altera o art. 4º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1474-29 de 22 de Novembro de 1996

    Art. 2º - A equiparação do vencimento básico dos servidores civis do Poder Executivo ao dos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União, far-se-á de forma gradativa e nos limites das disponibilidades financeiras e orçamentárias da União, mediante a concessão das diferenças pagas, separadamente ou já incorporadas.

  • Medida Provisória579 de 11/09/2012

    Art. 15, §2º - Fica o poder concedente autorizado a pagar, na forma de regulamento, para as concessionárias que optarem pela prorrogação prevista nesta Medida Provisória, nas concessões de transmissão de energia elétrica alcançadas pelo § 5º do art. 17 da Lei nº 9.074, de 1995 , o valor relativo aos ativos considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000, registrados pela concessionária e reconhecidos pela ANEEL. (Redação dada pela Medida Provisória nº 591, de 2012)...

  • Medida Provisória1.175 de 05/06/2023

    Art. 15, III - haja o registro do valor do referido desconto patrocinado na forma do disposto no art. 8º nas notas fiscais emitidas pela montadora habilitada e pela concessionária; e...