“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Medida Provisória606 de 18/02/2013
Art. 1º, b - a projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal. (...)" (NR)...
- Medida Provisória238 de 01/02/2005
Art. 8º - Ato do Poder Executivo disporá sobre as demais regras de funcionamento do ProJovem, inclusive no que se refere à avaliação, monitoramento e controle social, e critérios adicionais a serem observados para o ingresso no Programa, bem como para a concessão, manutenção e suspensão do auxílio a que se refere o art. 5º .
- Medida Provisória10 de 21/10/1988
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 4º, e suas alíneas, do art. 27 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, alterada pela Lei nº 7.653, de 12 de fevereiro de 1988.
- Medida Provisória589 de 13/11/2012
Art. 11 - A Lei nº 8.212, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 32-B Os órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujas Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos estão definidas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº 101, de 2000, ficam obrigados, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, a apresentar: I - a contabilidade entregue ao ...
- Medida Provisória158 de 15/03/1990
Art. 3º, I - nas hipóteses previstas no artigo 2º desta medida provisória, desde que satisfeitos os requisitos e condições exigidos para a concessão do benefício análogo relativo ao imposto de importação; e...
- Medida Provisória108 de 27/02/2003
Art. 6º - A União poderá receber doações destinadas ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, criado pelo art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e regulamentado pela Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001 , com encargo de utilizá-las unicamente nas ações voltadas à segurança alimentar, nutricional e ao combate à fome.
- Medida Provisória83 de 12/12/2002
Art. 11 - O Ministério da Previdência e Assistência Social e o INSS manterão programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios da Previdência Social, a fim de apurar irregularidades e falhas existentes.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1595-14 de 10 de Novembro de 1997
Art. 2º, §2º - A vantagem a que se refere o parágrafo anterior não se incorpora aos proventos de aposentadoria e pensões, extinguindo-se o seu pagamento na hipótese em que o servidor passar a ter exercício, em caráter permanente, em outra localidade não discriminada expressamente nas normas vigentes à época de sua concessão.