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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 27 de Dezembro de 2001

    Art. 2º - O preço da emissão será obtido pela cotação média ponderada das ações dos sessenta dias anteriores à semana de realização da Assembléia Geral de Acionistas, correspondente ao período de 23 de outubro de 2001 a 21 de dezembro de 2001.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Julho de 2004

    Art. 2º, II - avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para a promoção da igualdade racial nas três instâncias de governo: municipal, estadual e federal, bem como aos compromissos internacionais objeto de acordos, tratados e convenções, formalmente assumidos pela República Federativa do Brasil; e...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Maio de 1998

    Art. 2º - Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$6.188.862,79 (seis milhões, cento e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos), mediante a utilização de créditos registrados contabilmente pela CODOMAR.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Setembro de 1995

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing, mantida pelo Centro de Estudos de Comunicação e Mercado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Janeiro de 2001

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de companhia hipotecária a ser constituída pela General Motors Corporation, nos termos da Resolução 2.122, de 30 de novembro de 1994, do Conselho Monetário Nacional.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Novembro de 1995

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Riopretense, mantidas pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação S/C Ltda., com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Janeiro de 1993

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, ministrado pelas Faculdades Batista Carioca, mantidas pela Junta de Educação da Convenção Batista Carioca, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Janeiro de 2014

    Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime os responsáveis pela desapropriação da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das ações referidas no art. 1º .