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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 19 de Outubro de 2016

    Art. 1º, III - atualização dos recursos previstos no incisos I e II pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .

  • Decreto Não Numeradode 30 de Outubro de 2000

    Brasília, 30 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Dezembro de 2002

    Art. 1º, I, c - EMISSORAS SANTA CRUZ S/A - RÁDIO e TELEVISÃO, a partir de 18 de maio de 1998, na cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Emissoras Santa Cruz Ltda., pelo Decreto nº 81.565, de 13 de abril de 1978 , autorizada a mudar a sua denominação social e seu tipo societário para os atuais, conforme Portaria nº 249 de 28 de abril de 1983, retificada pela Portaria nº 152, de 3 de abril de 1984, e renovada pelo Decreto nº 96.838, de 28 de sete...

  • Decreto Não Numeradode 03 de Setembro de 2013

    Art. 2º - O aumento de capital das companhias docas de que trata o art. 1º ocorrerá por meio da incorporação dos recursos a que se referem os incisos I a III do caput do art.1º e, caso necessária, a atualização será feita pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998. Parágrafo Único. O aumento de capital será aprovado por assembleia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria de Portos...

  • Decreto Não Numeradode 16 de Abril de 2013

    Art. 1º, Parágrafo Único - A III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo daquela Pasta.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Janeiro de 1993

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, Bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de São Luís, mantida pelo Centro de Ensino Unificado do Maranhão, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Abril de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo e de Engenharia Civil, a serem ministrados pelas Faculdades Integradas Nove de Julho, mantidas pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Agosto de 1995

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Ponta Porã, mantida pelo Centro Educacional de Ponta Porã, com sede na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.