Decreto de 30 de Outubro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 12, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, DECRETA :
Brasília, 30 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 , crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), em favor da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são gerados pela própria Empresa, conforme discriminado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2000