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    3. Decreto de 30 de Outubro de 2000

    Coração para favoritarDecreto de 30 de Outubro de 2000

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 12, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, DECRETA :

    Brasília, 30 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 , crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), em favor da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são gerados pela própria Empresa, conforme discriminado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2000