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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.031 de 23/02/2021

    Art. 7º, §4º - As obrigações de aporte do valor a que se refere o caput e da efetiva implementação dos projetos estabelecidos pelo comitê gestor constarão do novo contrato de concessão de que trata o caput e estarão sujeitas à regulação e à fiscalização pela Aneel, nos termos do disposto na Lei nº 9.427, de 1996.

  • Medida Provisória437 de 29/07/2008

    Art. 1º, Parágrafo Único, j - operacionalização da concessão da subvenção econômica ao preço do óleo diesel instituída pela Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997;...

  • Medida Provisória1.287 de 08/01/2025

    Art. 6º, Parágrafo Único - A concessão do apoio financeiro fica sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira.

  • Medida Provisória1.042 de 14/04/2021

    Art. 15, II - as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, instituídas pela Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016;...

  • Medida Provisória1.017 de 08/06/1995

    Art. 22, I - arcar com a responsabilidade pela manutenção e conservação dos mesmos;...

  • Medida Provisória205 de 06/08/2004

    Art. 1º, §3º - Exclui-se dessa medida a concessão de crédito para aquisição de máquinas e implementos agrícolas enquadrados no Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - MODERFROTA ou na linha de crédito da FINAME Especial, regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional.

  • Medida Provisória27 de 24/01/2002

    Art. 1º, I - seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro ( arts. 148 e 159 do Código Penal ), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;...

  • Medida Provisória64 de 26/08/2002

    Art. 2º, §1º - As empresas concessionárias de serviço público de distribuição poderão praticar preços inferiores às tarifas homologadas pela ANEEL desde que seja observada a isonomia entre os consumidores de uma mesma classe de consumo e não afete os níveis tarifários das demais classes, não podendo este fato servir como justificativa para pleito de reequilíbrio econômico-financeiro da concessão.