Decreto Não Numeradode 06 de Abril de 1999Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Sociedade Rádio Emissora Continental de Porto Alegre Ltda., cuja denominação social foi alterada para Rádio Globo de Porto Alegre Ltda., pelo Decreto nº 46.274, de 27 de junho de 1...