Decreto Não Numeradode 09 de Agosto de 1994Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão deferida à Televisão Itapoan S.A., pelo Decreto nº 56.765, de 20 de agosto de 1965 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.