Decreto de 20 de Junho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover o aumento de Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover a elevação do Capital Social de R$9.673.246.534,72 (nove bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, duzentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) para R$10.034.456.205,04 (dez bilhões, trinta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e cinco reais e quatro centavos).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1996