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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei357 de 23/09/1968

    Art. 1º - É prorrogado até 17 de maio de 1971 o prazo de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 7, de 13 de maio de 1966 , ficando facultado aos portadores da Obrigações do Tesouro Nacional, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, quando do respectivo resgate, optar pelo reajustamento de seu valor segundo a correção baseada nos coeficientes fixados pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, ou de acôrdo com os coeficientes calculados pelo Banco Central do Brasil, com base na variação da cotação do cruzeiro no mercado de câmb...

  • Decreto-Lei472 de 19/02/1969

    Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dar garantia a um contrato de financiamento a ser feito pela General Motors Scotland Limited, com sede em Motherwell, Escócia, ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de £ 1.283.270 (um milhão duzentas e oitenta e três mil duzentas e setenta libras esterlinas), para resgate no prazo de 6 (seis) anos, sendo o primeiro de carência, aos juros de 6,5% (seis e meio por cento) ao ano, podendo obrigar-se como fiador e principal pagador, e avalizar as notas promissórias que forem emitidas pelo financiado. (Vide Decreto-Lei nº 571, de<...

  • Decreto-Lei2.473 de 02/08/1940

    Art. unico - Passa a ser redigido do seguinte modo o art. 89 do decreto-lei n. 2.186, de 13 de maio de 1940: " Art. 89 O oficial ou aspirante a oficial, que, até seis meses depois de haver recebido ajuda de custo, desertar, requerer exoneração, demissão, passagem para a Reserva ou licença, será obrigado a restituí-la aos cofres federais. Parágrafo único. Excetuam-se deste dispositivo os casos de licença para tratamento de saude, quando: a) resultarem de acidente no serviço; b) gozada inteiramente na própria guarnição; c) no caso de gozo fora da guarnição, for o parecer d...

  • Decreto-Lei1.542 de 14/04/1977

    Art. 1º - São fixados em 3 (três) meses os prazos a que se referem as alíneas do item Il; a alínea "a" e os números 1 (um) e 3 (três) da alínea "b" do item III; a alínea "b" do item IV; a alínea "c" do item V; a alínea "c" do item VII do artigo 1º, e os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970 , e a alínea "a" do item V do artigo 1º da mesma lei , com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 18, de 10 de maio de 1974.

  • Decreto-Lei2.322 de 26/02/1987

    Art. 1º - O artigo 2º do Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Somente poderão ter cláusulas de reajuste os contratos que o vinculem às variações nominais da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, observada, para as locações residenciais, periodicidade não inferior a seis meses. § 1º O disposto neste artigo não é obrigatório: I - aos contratos cujo objeto seja a venda de bens para entrega futura ou a prestação de serviços contínuos ou futuros, ou a realização de obras, os quais poderão conter cláusula de reajuste baseada ...

  • Decreto-Lei75 de 21/11/1966

    Art. 1º - Os débitos de salários, indenizações e outras quantias devidas a qualquer título, pelas emprêsas abrangidas pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelo Estatuto do Trabalhador Rural, aos seus empregados, quando não liquidados no prazo de 90 (noventa) dias contados das épocas próprias, ficam sujeitas à correção monetária, segundo os índices fixados trimestralmente pelo Conselho Nacional de Economia.

  • Decreto-Lei24 de 19/10/1966

    Art. 3º - O artigo 33 e seu parágrafo único da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 33 A visita de saúde será realizada de conformidade com os compromissos assumidos pelo Brasil constantes do regulamento Sanitário Internacional, aprovado pela Assembléia Mundial de Saúde, e de tratados ou convênios internacionais em vigor, bem como de acôrdo com as normas legais vigentes. Parágrafo único. Sempre que a autoridade sanitária do pôrto receber, do comandante da embarcação, via rádio, informações satisfatórias quanto ao estado sa...

  • Decreto-Lei2.207 de 28/12/1984

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. - BNCC de Cr$27.887.000.000 (vinte e sete bilhões, oitocentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros) para Cr$290.887.000.000 (duzentos e noventa bilhões, oitocentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros), cabendo à União subscrever a parcela do aumento. Parágrafo Único - Para atender ao aumento do capital autorizado neste artigo, o Poder Executivo emitirá obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de