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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.742 de 27/12/1979

    Art. 6º - Para regularização do fluxo de recursos do Tesouro Nacional, provenientes dos incentivos fiscais destinados aos Programas Especiais - Programa de Integração Nacional (PIN) e Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à Agroindustria do Norte e Nordeste (PROTERRA), fica a Comissão de Programação Financeira autorizada a utilizar esses recursos, a partir do seu recolhimento no Banco do Brasil S.A., com vistas ao atendimento da programação levada a efeito pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com a respectiva comunicação ao Banco Central do Brasil.

  • Decreto-Lei985 de 20/10/1969

    Art. 1º - Não se incluem entre os bens do Patrimônio da União, que o Poder Executivo foi autorizado a transferir para a Prefeitura do Distrito Federal, pelo artigo 9º do Decreto-lei nº 9, de 25 de junho de 1966 , os imóveis que estão sendo utilizados pela Secretaria, de Segurança Pública do Distrito Federal, e cujo uso foi cedido ao Departamento de Polícia Federal, pelo Serviço do Patrimônio da União, conforme têrmo registrado no Livro 3-G, fls., 61 do Registro de Imóveis de Brasília Distrito Federal.

  • Decreto-Lei2.469 de 01/09/1988

    Art. 2º - Os rendimentos distribuídos, sob qualquer forma e a qualquer título, pelos fundos referidos no art. 1º, a investidores residentes, domiciliados ou com sede no exterior, ficam sujeitos às normas e às alíquotas do imposto de renda estabelecidas na legislação deste tributo inclusive no que se refere ao imposto suplementar de renda, previsto na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 , com as modificações introduzidas pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964 e pelo Decreto­Lei nº 2.073, de 20 de dezembro de 1983.

  • Decreto-Lei1.010 de 21/10/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Ministério do Exército o crédito especial no valor de NCr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para atender a parte das despesas, relativas ao exercício de 1968, decorrentes do aumento de pensões militares autorizado pela Lei número 5.475, de 23 de julho de 1968 , e aplicado da seguinte forma: NCr$ 5.06.00 - Ministério do Exército 5.06.01 - Ministério do Exército 03.07.08.2.006 - Pagamento de Inativos e Pensionistas 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.5.0 - Desp...

  • Decreto-Lei1.013 de 21/10/1969

    Art. 2º - Os comprovantes do recolhimento do adicional instituído pelas Leis nºs 1.474, de 26 de novembro de 1951 e 2.973, de 26 de novembro de 1956 , não atingidos pela prescrição estabelecida no § 4º do artigo 6º, do Decreto-lei nº 263, de 28 de fevereiro de 1967 , e os dos empréstimos compulsórios criados pelas Leis nºs 4.069 de 11 de junho de 1962 e 4.242, de 17 de julho de 1963, referentes as pessoas físicas, serão resgatados pelo Ministério da Fazenda, que restituíra, em espécie, os valores correspondentes.

  • Decreto-Lei35 de 18/11/1966

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$28.686.591.259 (vinte e oito bilhões, seiscentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e noventa e um mil, duzentos e cinqüenta e nove cruzeiros) para atender às despesas com os encargos da União, decorrentes da complementação dos preços da cana e do açúcar, do subsídio salarial no Nordeste do País, nas safras de 1963-64 a 1965-66, bem como do subsídio ao preço do álcool utilizado como matéria-prima pela COPERBO.

  • Decreto-Lei4.902 de 31/10/1942

    Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

  • Decreto-Lei2.274 de 15/03/1985

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO de PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO ser urgente e indispensável a adoção de uma estratégia nova em matéria de habitação, de saneamento básico e de desenvolvimento urbano, coordenada por um órgão superior da Administração, que persiga uma política mais consentânea com os interesses do povo brasileiro; CONSIDERANDO que a política de meio ambiente, pela sua enorme relevância nos dias de hoje e pela sua interrela...