“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.393 de 21/12/1987
Art. 1º - A Lista de Serviços de que trata o art. 89 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 , com a redação dada pela Lei nº 6.392, de 9 de dezembro de 1976, passa a ter a redação da lista anexa a este decreto-lei.
- Decreto-Lei375 de 13/04/1938
Art. 24 - A primeira eleição dos membros da Junta Deliberativa mencionada nas alíneas a e b do art. 4º deste decreto-lei será efetuada no quarto mês depois da instalação do Instituto, em dia marcado pela Junta e de acordo com o processo estabelecido, de sorte que a apuração dos votos e a proclamação dos eleitos permitam a estes tomar posse quando terminado o mandato provisório de que trata o § 2º do art. 21 deste decreto-lei.
- Decreto-Lei46 de 18/11/1966
Art. 2º - O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei número 4.950, de 20 de abril de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: " § 1º A isenção das importações será autorizada pelo Ministério da Fazenda, através de seu órgão próprio, que discriminará os equipamentos e acessórios, indicando quantidade, qualidade, valor e procedência à vista de projetos industrias aprovados pelo Grupo-Executivo das Indústrias de Papel e das Artes Gráficas, de acôrdo com os critérios fixados pela Comissão de Desenvolvimento Industrial, do Ministério da Indústria e do ...
- Decreto-Lei943 de 13/10/1969
Art. 7º - As readaptações ou qualquer outra situação individual pendentes de solução definitiva fundadas no regime estatutário interessando aos servidores que optarem pela legislação trabalhista serão decididas pelos Conselhos Administrativos das Caixas e homologadas pelo Conselho Superior, para o efeito exclusivo de enquadramento dos servidores atingidos, tendo em vista sua posição como integrantes dos novos quadros de pessoal.
- Decreto-Lei1.665 de 13/02/1979
Art. 2º - As classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 3 e 4 da escala de que trata o Anexo III do Decreto-lei nº 1.614, de 1978 , passam a iniciar-se na Referência 5 da escala constante do Anexo III deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei318 de 14/03/1967
Art. 1º - Considere-se o preâmbulo do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 , com a seguinte redação: "O Presidente da República no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966 e CONSIDERANDO, que da experiência de vinte e sete anos de aplicação do atual Código de Minas foram colhidos ensinamentos qual impende aproveitar; CONSIDERANDO que a notória evolução da ciência e da tecnologia, nos anos após a 2ª Guerra Mundial, introduziram alterações profundas na utilização das substâncias minerais; CONSIDERANDO que cumpre atualizar as disposições legais salvagu...
- Decreto-Lei6.550 de 31/05/1944
Art. 1º, b - Território Federal do Rio Branco - a Oeste, Norte e Leste, os limites com a República da Venezuela e a Guiana Inglesa; a Sueste e Sul, o rio Jamundá ou Nhamundá, da sua nascente principal na Serra Uassari até o paralelo da nascente principal do rio Alalaú, seguindo por êsse paralelo até alcançar a referida nascente; o rio Alalaú, até a sua foz no rio Jauaperi, descendo por êste até a sua foz no rio Negro e por êste rio acima até a foz do rio Jufari; - a Sudoeste, o rio Jufari, desde a sua foz até a sua nascente principal; o divisor de águas entre os rios Demeni e Xeruini, desde a nascente principal...
- Decreto-Lei2.461 de 30/08/1988
Art. 1º - Poderá ser registrado em conta do ativo diferido e amortizado no prazo de 120 meses, a partir de janeiro de 1989, o resultado negativo decorrente da confrontação entre as receitas e despesas de variações monetárias de operações ativas e passivas, inclusive pela Unidade Padrão de Capital - UPC, em razão de ajuste pro rata dia efetuado do balanço de 31 de dezembro de 1988, das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro de Habitação.