“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.025 de 27/02/1946
Art. 1º - É assegurada a liberdade de compra e venda de cambiais e moedas estrangeiras, observadas as determinações dêste Decreto-lei e as instruções que fôrem baixadas pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., sob a orientação da Superintendência da Moeda e do Crédito.
- Decreto-Lei999 de 21/10/1969
Art. 3º, a - A União, os Territórios, o Distrito Federal, os Estados, os Municípios e respectivas Autarquias, bem como as sociedades de economia mista ou emprêsas estatais, apenas enquanto subvencionadas pela União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios;...
- Decreto-Lei9.879 de 16/09/1946
Art. 1º - Fica o Banco do Brasil S. A. autorizado a assegurar pela sua Carteira de Crédito Agrícola e Industrial, preços mínimos aos cereais e outros gêneros de primeira necessidade de produção nacional da safra de 1946-47, através das seguintes modalidades:...
- Decreto-Lei2.296 de 21/11/1986
Art. 5º - As incorporações e transformações de entidades abertas de previdência privada sem fins lucrativos em entidades sob a forma de sociedades anônimas, efetivadas até 31 de dezembro de 1992, devidamente examinadas pela SUSEP e aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, gozarão do seguinte regime fiscal especial:...
- Decreto-Lei1.632 de 04/08/1978
Art. 1º - São de interesse da segurança nacional, dentre as atividades essenciais em que a greve é proibida pela Constituição, as relativas a serviços de água e esgoto, energia elétrica, petróleo, gás e outros combustíveis, bancos, transportes, comunicações, carga e descarga, hospitais, ambulatórios, maternidades, farmácias e drogarias, bem assim as de indústrias definidas por decreto do Presidente da República.
- Decreto-Lei1.124 de 08/09/1970
Art. 4º - Os estabelecimentos particulares de ensino, devidamente registrados no Ministério da Educação e Cultura e credenciados pela Fundação MOBRAL, que mantiverem cursos gratuitos de alfabetização em convênio ou não, com essa entidade, poderão receber doações de pessoas físicas ou jurídicas.
- Decreto-Lei9.480 de 18/07/1946
Art. 3º - Os servidores lotados na repartição referida no art. 1º e até o prazo indicado, poderão optar pela sua transferência para os quadros da administração do Estado de São Paulo, sem prejuízo de direitos e vantagens que lhes assistam e de acôrdo com as providências que forem previstas no convênio já aludido.
- Decreto-Lei846 de 09/09/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial no valor de NCr$ 9.605.904,00 (nove milhões, seiscentos e cinco mil, novecentos e quatro cruzeiros novos), para atender despesas decorrentes da aquisição, pela União de aeronaves e peças da S. A. Emprêsa de Viação Aérea Riograndense.