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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei463 de 11/02/1969

    Art. 1º - Fica o Ministério da Educação e Cultura autorizado a ceder, temporàriamente às Universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior, os equipamentos adquiridos pela União nos têrmos dos contratos de financiamento e fornecimento de material celebrados, em 6 de julho de 1967, com entidades estatais da República Democrática Alemã e da República Popular da Hungria e publicados no Diário Oficial de 17 do mesmo mês e ano.

  • Decreto-Lei768 de 18/08/1969

    Art. 8º, §1º - Nas vendas a prazo, observado o que dispõe o artigo seguinte, o resgate da dívida será feito em prestações mensais sucessivas, compreendendo as cotas de amortização e juros de 5% (cinco por cento) ao ano (pela Tabela Price).

  • Decreto-Lei1.961 de 23/09/1982

    Art. 1º, Parágrafo Único - Para atender ao aumento de capital autorizado neste artigo, o Poder Executivo emitirá Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , no valor de Cr$120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de cruzeiros), com prazo de 5 (cinco) anos e juros de 8% (oito por cento) ao ano.

  • Decreto-Lei1.893 de 16/12/1981

    Art. 1º, Parágrafo Único, III - mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Art . 6º Para os efeitos deste Decreto-lei, entende-se como valor originário do débito o definido no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.736, de 20 de dezembro de 1979 . Art . 7º As Procuradorias da Fazenda Nacional poderão expedir avisos de cobrança dos débitos inscritos como Dívida Ativa da União, relativos aos benefícios previstos neste Decreto-lei. Art . 8º O pagamento do débito inscrito como Dívida Ativa ainda que ajuizado poderá ser efetivado mediante guia ...

  • Decreto-Lei8.621 de 10/01/1946

    Art. 3º, §3º - As escolas do Senac poderão ofertar vagas aos usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os operadores do Senac e os gestores locais responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)...

  • Decreto-Lei174 de 15/02/1967

    Art. 1º - O § 4º do art. 12, a letra "b" do nº 2 do art. 20, e os artigos 27 e 30, "caput", da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) § 4º Os Quadros de Acesso por merecimento são constituídos por um quarto do número de oficiais constantes dos correspondentes Quadros de Acesso por antiguidade e selecionados dentre êsses, pela Comissão de Promoções. Art. 20 (...) 2 - (...) b) Cogitado para integrar Quadros de Acesso, na forma desta Lei, contando no mínimo 20 (vinte) anos de efetivo serviço, não...

  • Decreto-Lei6.163 de 31/12/1943

    Art. 4º, §3º - A solenidade inaugural do novo quadro territorial, na parte que interessar a cada cidade do Território, obedecerá ao ritual sugerido pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia, passando a ter, pela sua simultaneidade e conformidade com as solenidades congêneres realizadas nas demais cidades brasileiras, a integral significação histórico‑cívico‑nacionalista decorrente dos princípios fixados na lei orgânica federal n. 311, de 2 de março de 1938 .

  • Decreto-Lei1.226 de 26/06/1972

    Art. 2º - Fica o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição no aumento de capital do Banco do Nordeste do Brasil S.A. que vier a ser autorizado pela assembléia geral de acionistas daquela instituição financeira, até o limite de Cr$110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros).