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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei144 de 02/02/1967

    Art. 1º - A Junta Comercial do Distrito Federal - J.C.D.F., criada pela Lei nº 4.726, de 13 de julho de 1965 , órgão subordinado ao Departamento Nacional de Registro do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio, com funções administrativas e executivas do registro do comércio, no âmbito de sua circunscrição, na forma do inciso II, letra b, do artigo 11 da mencionada lei , terá a Tabela de Taxas e Emolumentos de que trata o presente Decreto-Lei.

  • Decreto-Lei1.687 de 18/07/1979

    Art. 4º - O caput e o § 2º do artigo 22 do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, mantidos os demais parágrafos, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 Dentro de noventa dias da data em que se tornarem findos os processos ou outros expedientes administrativos, pelo transcurso do prazo fixado em lei, regulamento, portaria, intimação ou notificação, para o recolhimento do débito para com a União, de natureza tributária ou não tributária, as repartições públicas competentes, sob pena de responsabilidade dos seus dirigentes, são obrigadas a encaminha-los à Procuradoria da Fazenda Nac...

  • Decreto-Lei1.458 de 19/04/1976

    Art. 2º - Os vencimentos dos cargos em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TFR-DAS-100, das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho de Justiça Federal, classificados nos níveis estabelecidos pela Lei nº 6.005, de 19 de dezembro de 1973 , serão os fixados para os correspondentes níveis, no Anexo II do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976. (Vide Lei nº 6.581, de 1978...

  • Decreto-Lei579 de 30/07/1938

    Art. 23 - Ficam extintos o Conselho Federal do Serviço Público Civil e as Comissões de Eficiência criados pela lei n. 284, de 28 de outubro de 1936; o Conselho Superior Administrativo do Ministério da Fazenda, criado pelo decreto n. 24.036, de 26 de março de 1934 ; e a Comissão Permanente de Padronização, instituída pelo decreto n, 562, de 31 de dezembro de 1935 .

  • Decreto-Lei1.738 de 21/12/1979

    Art. 2º, Parágrafo Único - Serão reajustados, nas mesmas bases os valores dos vencimentos das funções em comissão e dos cargos efetivos integrantes do sistema de classificação instituído pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 .

  • Decreto-Lei1.350 de 24/10/1974

    Brasília, 24 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

  • Decreto-Lei6.548 de 31/05/1944

    Art. 10, §2º - Constituem uma turma de candidatos a oficial todos os que, pela terminação do curso de formação, tenham sido declarados aptos num mesmo dia." "Art. 32 As promoções no magistério serão feitas nas datas estabelecidas no art. 9º da presente lei.

  • Decreto-Lei2.258 de 04/03/1985

    Art. 3º, §7º - O processo seletivo de ascensão funcional, na hipótese ressalvada no § 6º deste artigo, realizar-se-á, sempre, simultaneamente com o concurso público para o respectivo nível de carreira, abrangendo idênticas disciplinas, programas e provas. (Incluído pela Decreto nº 7.575, de 1986)...