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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.159 de 09/04/1946

    Art. 20 - As importâncias dos depósitos a que se refere a letra c da art. 14 poderão ser convertidas em Certificados de Equipamento, que serão liberados pela Comissão de Investimentos, nos termos do Decreto-lei n.º 6.225, de 24 de Janeiro de 1944.

  • Decreto-Lei1.381 de 23/12/1974

    Art. 2º, §1º - Caracterizam-se a aquisição e a alienação pelos atos de compra e venda, de permuta, de transferência do domínio útil de imóveis foreiros, de cessão de direitos, de promessas dessas operações, de adjudicação ou arrematação em hasta pública, pela procuração em causa própria, ou por outros contratos afins em que haja transmissão de imóveis ou de direitos sobre imóveis.

  • Decreto-Lei2.453 de 10/08/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - A reposição, nos percentuais de 16,19% (dezesseis inteiros e dezenove centésimos por cento), nos casos dos itens I e II, e de 17,68% (dezenove inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), no caso do item III, será calculada sobre os salários, vencimentos, soldos, proventos, pensões e demais remunerações correspondentes ao mês de agosto, após a aplicação da antecipação salarial pela Unidade de Referência de Preços - URP fixado para esse mês.

  • Decreto-Lei1.532 de 23/08/1939

    Art. 4º - Não sendo possível efetivar a expulsão, o estrangeiro ficará preso à disposição do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, e será recolhido a uma colônia penal agrícola ou empregado em obras públicas.

  • Decreto-Lei9.666 de 28/08/1946

    Art. 1º, §3º - O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.

  • Decreto-Lei722 de 31/07/1969

    Art. 1º - É autorizado o funcionamento da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Sociedade Antônio Vieira, no mesmo município, ficando constituída pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Leopoldo, com seus cursos, já reconhecidos, de filosofia, ciências sociais, letras clássicas, neo-latinas e anglo-germânicas, pedagogia, ciências sociais história, história natural, matemática e didática e pela Faculdade de Economia do Vale do Rio dos Sinos, com seu curso, lá reconhecido de ciências econômicas.

  • Decreto-Lei7.525 de 05/05/1945

    Art. 7º - O acesso dos oficiais que optarem pela permanência no Corpo de Engenheiros Navais, em extinção, será de acôrdo com o estabelecido no Regulamento de Promoções, sendo promovidos por antiguidade, juntamente com o de igual número do Corpo da Armada, como referido no parágrafo 2º, do art. 5º, ou por merecimento, se fôr escolhido e fôr mais antigo que o do Corpo da Armada, promovido nessa vaga.

  • Decreto-Lei1.200 de 28/12/1971

    Art. 2º - Os recursos financeiros destinados à execução do programa serão os excedentes gerados pela comercialização de borracha e látices vegetais importados pela Superintendência da Borracha com o objetivo de formação do estoque de reserva de que trata o artigo 15 da Lei nº 5.227, de 18 de janeiro de 1967 , alterando pelo artigo 1º da Lei nº 5.459, de 21 de junho de 1968.