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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei62 de 21/11/1966

    Art. 2º, II - o impôsto progressivo sôbre a renda líquida das pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país, a que se refere o art. 1º da Lei número 4.862, de 29 de novembro de 1965, quando o total do impôsto devido pela pessoa física, de acôrdo com a sua declaração de rendimentos, fôr igual ou superior a Cr$ 1 milhão (um milhão de cruzeiros).

  • Decreto-Lei3.199 de 14/04/1941

    Art. 14, §2º - Os Códigos Desportivos elaborados pelas Confederações, para serem aplicados no País como regulamentação das suas atividades, devem ser prèviamente submetidos à aprovação do Conselho Nacional de Desportos e à homologação do Ministro da Educação e Cultura. (Incluído pela Lei nº 4.638, de 1965)...

  • Decreto-Lei1.947 de 29/06/1982

    Art. 1º, §2º - Quando se tratar de ações de sociedades de economia mista, com direito a voto, observar-se-á, no que couber, o disposto nos artigos 60 e 61 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , com a redação dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971.

  • Decreto-Lei8.159 de 03/11/1945

    Art. 5º, §1º - Êsses oficiais serão matriculados com o posto que têm, independentemente de concurso, e farão um estágio de 2 (dois) meses, exclusive exames, com programa de ensino proposto pela Diretoria de Saúde do Exército e aprovado pelo Ministro da Guerra.

  • Decreto-Lei651 de 26/08/1938

    Art. 1º - A Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazens, criada sob a denominação de - Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazens de Café - pelo decreto n. 24.274, de 22 de maio de 1934 , alterado pela lei n. 380, de 16 de janeiro de 1937 , passa a denominar-se Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, regendo-se pelas disposições do presente decreto-lei.

  • Decreto-Lei7.039 de 10/11/1944

    Art. 16 - Só poderá ter função estranha a corpo de tropa o oficial que tiver no mínimo 2 (dois) anos de arregimentação, inclusive como aspirante. (Redação dada pela Lei nº 2.536, de 1955)...

  • Decreto-Lei1.365 de 29/11/1974

    Art. 6º - Será concedido reajustamento de salário ao pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União regido pela legislação trabalhista, de acordo com o critério estabelecido no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974 , não podendo ultrapassar, em cada caso, o percentual de 25% (vinte cinco por cento).

  • Decreto-Lei2.049 de 01/08/1983

    Art. 1º - Os valores das contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, criado pelo Decreto nº 1.940, de 25 de maio de 1982 , quando não recolhidos nos prazos fixados, serão cobrados pela União com os seguintes acréscimos:...