“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.416 de 17/07/1940
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que a 2ª Conferência de Técnicos em Contabilidade Pública e Assuntos Fazendários, reunida para verificar o resultado da aplicação do padrão orçamentário e das demais resoluções aprovadas pela 1ª Conferência, fez a revisão das normas constantes do decreto-lei n. 1.904, de 24 de novembro de 1939. DECRETA:...
- Decreto-Lei1.146 de 31/12/1970
Art. 1º - As contribuições criadas pela Lei nº 2.613, de 23 de setembro 1955 , mantidas nos têrmos dêste Decreto-Lei, são devidas de acôrdo com o artigo 6º do Decreto-Lei nº 582, de 15 de maio de 1969 , e com o artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.110, de 9 julho de 1970 :...
- Decreto-Lei265 de 28/02/1967
Art. 11 - A Cédula Industrial Pignoratícia será inscrita pela forma estabelecida nos artigos 10 a 14 da Lei nº 3.253, de 27 de agôsto de 1957 .
- Decreto-Lei2.348 de 24/07/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União continuam a reger-se pelas disposições do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, com suas alterações, e os relativos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União ou a concessão de garantia do Tesouro Nacional continuam regidos pela legislação pertinente, aplicando-se este decreto-lei, no que couber."...
- Decreto-Lei9.633 de 22/08/1946
Art. 1º, §3º - Caso os particulares não devolvam o material de propriedade da, União, como indicado no parágrafo anterior ou o façam em estado de conservação precário, deverão indenizar a Fazenda Nacional no total ou no valor do prejuízo causado, sob pena de ação judicial.
- Decreto-Lei1.457 de 14/04/1976
Art. 2º, §2º - É facultado ao servidor da Justiça do Trabalho, investido em cargo em comissão ou função de confiança integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, optar pela retribuição de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida de 20 % (vinte por cento) do vencimento ou salário fixado para o cargo em comissão ou função de confiança, não fazendo jus à Representação Mensal.
- Decreto-Lei630 de 16/06/1969
Brasília, 16 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
- Decreto-Lei9.792 de 06/09/1946
Art. 10 - O pouso dos hidroaviões, para os efeitos da taxa correspondente, conclue-se e define-se pela operação de atracação, que consiste no serviço realizado pelo pessoal do aeroporto para prender o hidroavião ao flutuante ou a outro qualquer desembarcadouro apropriado.