Art. 8º, §2º - O número restante de candidatos a que tem direito o partido, será indicado pela Convenção Municipal, nos termos do "caput" desse artigo. (Incluído pela Lei nº 6.978, de 1982)...
Art. 3º - A Universidade Federal da Bahia procederá ao aproveitamento do pessoal que, em efetivo exercício nas Escolas ora incorporadas, optar pela situação de funcionário da referida Universidade.
Art. 7º, Parágrafo Único - No caso de o candidato ser servidor da administração pública, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo.
Art. 1º, Parágrafo Único - Nas operações a que se refere o presente artigo o processamento, em todos os seus trâmites, junto aos órgãos competentes, poderá ser feito pela parte interessada:...
Art. 1º, §2º - O imposto é considerado ônus do adquirente e será pela corretora distribuidora ou instituição financeira interveniente, retido na fonte por ocasião da primeira negociação do título.
Art. 4º - Os princípios estatuídos neste Decreto-Lei aplicam-se aos procedimentos judiciais cujas sentenças ainda não tenham sido executadas. (Execução suspensa pela RSF nº 45, de 1972).
Art. 4º, Parágrafo Único - As diárias instituídas pela Lei nº 4.019, de 20 de dezembro de 1961 , e as respectivas absorções são computadas para efeito do limite estabelecido neste artigo.