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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.541 de 14/04/1977

    Art. 8º, §2º - O número restante de candidatos a que tem direito o partido, será indicado pela Convenção Municipal, nos termos do "caput" desse artigo. (Incluído pela Lei nº 6.978, de 1982)...

  • Decreto-Lei8.737 de 19/01/1946

    Art. 2º, §8º, e - propor a aplicação de penas disciplinares;...

  • Decreto-Lei250 de 28/02/1967

    Art. 3º - A Universidade Federal da Bahia procederá ao aproveitamento do pessoal que, em efetivo exercício nas Escolas ora incorporadas, optar pela situação de funcionário da referida Universidade.

  • Decreto-Lei2.347 de 23/07/1987

    Art. 7º, Parágrafo Único - No caso de o candidato ser servidor da administração pública, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo.

  • Decreto-Lei366 de 19/12/1968

    Art. 1º, Parágrafo Único - Nas operações a que se refere o presente artigo o processamento, em todos os seus trâmites, junto aos órgãos competentes, poderá ser feito pela parte interessada:...

  • Decreto-Lei1.494 de 07/12/1976

    Art. 1º, §2º - O imposto é considerado ônus do adquirente e será pela corretora distribuidora ou instituição financeira interveniente, retido na fonte por ocasião da primeira negociação do título.

  • Decreto-Lei389 de 26/12/1968

    Art. 4º - Os princípios estatuídos neste Decreto-Lei aplicam-se aos procedimentos judiciais cujas sentenças ainda não tenham sido executadas. (Execução suspensa pela RSF nº 45, de 1972).

  • Decreto-Lei1.319 de 12/03/1974

    Art. 4º, Parágrafo Único - As diárias instituídas pela Lei nº 4.019, de 20 de dezembro de 1961 , e as respectivas absorções são computadas para efeito do limite estabelecido neste artigo.