JurisHand AI Logo
|

concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei325 de 03/05/1967

    A. CostA E Silva Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Hélio Marcos Penna Beltrão...

  • Decreto-Lei7.449 de 09/04/1945

    Art. 20 - Os pedidos de subvenções das associações aos govêrnos do, Estados e Territórios serão encaminhados pelas sociedades rurais e os dirigidos ao govêrno Federal pela União Rural Brasileira.

  • Decreto-Lei1.216 de 09/05/1972

    Art. 3º, §4º - Os agentes arrecadadores farão o depósito a que alude este artigo independentemente de ordem das autoridades superiores, sob pena de responsabilidade pessoal.

  • Decreto-Lei5.460 de 05/05/1943

    Art. 9º, §4º - De igual modo proceder-se-á quanto aos terrenos De propriedade plena particular.

  • Decreto-Lei8.325 de 08/12/1945

    Art. 26, §1º - Os Conselheiros Comerciais terão as mesmas vantagens pecuniárias, concedidas aos funcionários da classe "M" da carreira de "Diplomata", designados para exercer as funções de Cônsul Geral, sendo-lhes igualmente extensivos os benefícios assegurados àqueles funcionários pela legislação vigente, na parte relativa a férias e licenças.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Abril de 2017

    Art. 1º - O indulto especial será concedido às mulheres presas, nacionais ou estrangeiras, que, até o dia 14 de maio de 2017, atendam, de forma cumulativa, aos seguintes requisitos:...

  • Decreto-Lei312 de 28/02/1967

    Art. 5º - Para que a previdência social seja reembolsada da parcela de custeio a cargo do beneficiário é autorizado o desconto pelas emprêsas nos salários dos empregados e pela própria previdência social nas prestações de benefícios.

  • Decreto-Lei625 de 11/06/1969

    Art. 11 - As propostas de enquadramento e de readaptação, antes de seu encaminhamento à Presidência da República, serão revistas pelo DASP que, sem prejuízo do exame de casos específicos, a seu exclusivo critério, verificará a conformidade das mesmas com o plano de classificação de cargos instituído pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, no que se refere à estrutura e proporcionalidade nas séries de classes, bem como seus respectivos títulos, códigos valôres, êstes inclusive no tocante às classes singulares.