“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei6.109 de 16/12/1943
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
- Decreto-Lei1.581 de 03/11/1977
Art. 1º - Não se aplica a disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , aos navios adquiridos no exterior pela antiga Comissão de Marinha Mercante e pela Superintendência Nacional da Marinha Mercante, e transferidos, antes ou depois de sua entrada no território nacional, a empresas brasileiras de navegação, até a data da publicação deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei1.128 de 13/10/1970
Art. 4º - Se o contribuinte, de que trata o art. 2º dêste Decreto-lei, aplicar em projeto agropecuário ou agro-industrial aprovado pela SUDAM ou pela SUDENE ou em plano de colonização aprovado pelo INCRA para execução nas áreas de atuação dessas entidades, importância igual ou superior ao valor correspondente aos juros, à multa e à correção monetária, ficará dispensado do pagamento dêstes.
- Decreto-Lei2.029 de 09/06/1983
Art. 3º - O disposto neste Decreto-lei se aplica no exercício financeiro de 1984, para as pessoas jurídicas com data de encerramento do balanço a partir de 21 de fevereiro e até 31 de dezembro de 1983; e no exercício financeiro de 1985, para as demais pessoas jurídicas.
- Decreto-Lei607 de 10/08/1938
Art. 14, §3º - Se o primeiro fiador não fôr julgado idôneo, o contribuinte poderá, depois de devidamente intimado e dentro de prazo igual ao que restava quando protocolada a respectiva petição, indicar mais um segundo e um terceiro fiadores, não se admitindo, depois dessas, nova indicação. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)...
- Decreto-Lei3.365 de 21/05/1941
Regras de desapropriação por utilidade pública
Art. 5º, §4º - Os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse poderão ser alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados, outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, de concessão comum ou de parceria público-privada e ainda transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico. (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021) Vigência...
- telecomunicações
- regulação
- mercado
- Decreto-Lei4.271 de 17/04/1942
Art. 2º, c - para os Serviços de Saúde (médicos e dentistas) e de Veterinária: (Redação dada pela Lei nº 1.620, de 1952) - ser reservista do Exército; (Redação dada pela Lei nº 1.620, de 1952) - ser diplomado em escola de Medicina, ou de Odontologia, ou de Veterinária, oficial ou reconhecida pelo Govêrno Federal, conforme a inclusão requerida; (Redação dada pela Lei nº 1.620, de 1952) - ter realizado um estágio de adaptação e especialização em corpo de tropa especialmente designado, formação de serviço, ou estabelecimento, como ...
- Decreto-Lei2.186 de 20/12/1984
Art. 9º - O Poder Executivo fará consignar, nas Propostas de Orçamento da União relativas aos exercícios de 1986 a 1989, dotação anual equivalente ao valor dos encargos financeiros dos empréstimos, internos e externos, contraídos até 31 de dezembro de 1984 pela Telecomunicações Brasileiras S/A (TELEBRÁS) e suas controladas, para investimentos destinados à expansão e melhoramento dos serviços de telecomunicações.