Decreto-Lei1.832 de 22/12/1980Art. 5º - A Gratificação de Atividade instituída pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , e aplicada às Categorias Funcionais do Quadro de Pessoal das Secretarias de que trata este Decreto-lei, por força dos artigos 5º e 8º do Decreto-lei nº 1.458, de 19 de abril de 1976 , passa a denominar-se Gratificação de Nível Superior, mantidas as características, definição, beneficiários e base de concessão estabelecidos em lei. (Vide Decreto-lei nº 2.222, de 1985)...