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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 04 de Setembro de 2009

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Dezembro de 2006

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir dede maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Aurora Ltda. pela Portaria MVOP nº 338, de 21 de julho de 1959, renovada pelo Decreto de 5 de novembro de 199 7, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 1997, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 203, de 8 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de

  • Decreto Não Numeradode 08 de Fevereiro de 2010

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 17 de junho de 2.000, a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Tietê Ltda. pela Portaria nº 123, de 10 de junho de 1980, tendo adquirido a condição de concessionária, conforme Decreto nº 86.673, de 30 de novembro de 1981 , renovada pelo Decreto dede outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 187, <...

  • Decreto-Lei7.724 de 10/07/1945

    Art. 4º - Para a preferência à concessão de novos aforamentos, serão aplicados os dispositivos do art. 5º do Decreto-lei nº 3.488, de 1941 , resguardados os direitos dos brasileiros natos, na forma do art. 148, da Constituição .

  • Decreto Não Numeradode 15 de Dezembro de 1997

    Art. 2º, §1º - O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Agosto de 1999

    Art. 2º - No prazo estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANNEL, as empresas integrantes do Consórcio Guaporé assinarão o contrato de concessão, na forma compartilhada, sob a pena de ineficácia da concessão.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Agosto de 1992

    Art. 2º - A certidão de regularidade do título de utilidade pública federal, expedida pela Divisão de Outorgas e Títulos da Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça do Ministério da Justiça será aceita em todos os órgãos federais, como prova da continuidade do gozo da concessão, para todos os efeitos.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Maio de 2001

    Art. 3º, Parágrafo Único - Findo o prazo da Concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.