Decreto Não Numeradode 08 de Fevereiro de 2010Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 17 de junho de 2.000, a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Tietê Ltda. pela Portaria nº 123, de 10 de junho de 1980, tendo adquirido a condição de concessionária, conforme Decreto nº 86.673, de 30 de novembro de 1981 , renovada pelo Decreto de 1º de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 187, <...