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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.793 de 06/09/1946

    Art. 2º - Para a outorga da concessão, ter-se-ão em vista, além de outros, os seguintes fatores:...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Setembro de 1999

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto-Lei7.957 de 17/09/1945

    Art. 4º, Parágrafo Único - Para a concessão dêsses favores serão observadas as formalidades prescritas no Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938 , e modificações posteriores.

  • Decreto-Lei2.430 de 20/04/1988

    Art. 4º - No caso de débito ajuizado, a concessão dos benefícios deste decreto-lei fica condicionada ao prévio recolhimento das custas judiciais e dos honorários advocatícios.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Dezembro de 1998

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, para explorar, pelo prazo DE quinze anos, sem direito DE exclusividade, serviço DE radiodifusão DE sons E imagens, na localidade DE Rio Branco, Estado do Acre.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2003

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Setembro de 2001

    Art. 2º - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Agosto de 2010

    Art. 1º - Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio União de Gandu Ltda. pela Portaria nº 49, de 14 de março de 1986, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Gandu, Estado da Bahia.