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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória361 de 28/03/2007

    Art. 8º - Os arts. 8º e 11 da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 3º A bolsa referida nos parágrafos do art. 11 poderá ser paga ao voluntário diretamente pela União, observadas as normas do FNDE." (NR) "Art. 11(...) § 4º Entende-se por alfabetizadores os professores da rede pública ou privada ou outros agentes, nos termos do regulamento, que, voluntariamente, realizem as atividades de alfabetização, em contato direto com os alunos, e por coordenadores de turmas de alfabetização os que, voluntariamente, desempenhem supervisão do processo de aprendizagem dos alfabetizandos.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2191-9 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º - Ficam acrescentados à Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, os seguintes artigos: " Art. 1º-A. Fica criada, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, instância colegiada multidisciplinar, com a finalidade de prestar apoio técnico consultivo e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos conclusivos referentes à proteção da saúde huma...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2124-18 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Os bancos administradores aplicarão dez por cento dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para financiamento a assentados e colonos nos programas oficiais de assentamento, colonização e reforma agrária, aprovados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, bem como a beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, instituído pela Lei Complementar nº 93, de 4 de...

  • Medida Provisória116 de 29/11/1989

    Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 , acrescido de um parágrafo, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A pena de multa consiste no recolhimento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: I - para as do item I, entre NCz$ 500,00 e NCz$ 2.500,00; II - para as do item II, entre NCz$ 2.500,00 e NCz$ 5.000,00; e III - para as do item III, entre NCz$ 5.000,00 e NCz$ 20.000,00. § 1º A multa será aplicada em dobro nas reincidências específicas e ...

  • Medida Provisória575 de 07/08/2012

    Art. 1º - A Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6 º (...) § 1º O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. § 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado, autorizado por lei específica, para a construção ou aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. §...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2015-1 de 30 de Dezembro de 1999

    Art. 8º - A Lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 17-A . Ficam estabelecidos os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a serem aplicados em âmbito nacional, conforme Anexo a esta Lei. (NR) Art. 17-B Fica criada a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA. § 1º Constitui fato gerador da TFA, o exercício das atividades mencionadas no inciso II do art. 17 desta Lei, com a redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989. § 2º São sujeitos passivos da TFA, ...

  • Medida Provisória1.207 de 27/02/2024

    Art. 1º, §2º - (...) II - as metas, os objetivos, os prazos e as responsabilidades para a execução do plano de trabalho e os critérios para a avaliação da aplicação dos recursos administrados pela Embratur, inclusive os provenientes de dotações anuais consignadas no Orçamento Geral da União, assegurada, na definição de metas e objetivos, assim como na aplicação dos recursos, a atribuição de tratamento equânime à promoção das distintas regiões geográficas do País, das unidades da Federação por elas abrangidas e de seus Municípios, de forma consonante com o respectivo potencial turístico; (...)" (NR) "Art....

  • Medida Provisória687 de 17/08/2015

    Art. 1º - A Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 33 (...) § 5º Os valores da Condecine poderão ser atualizados monetariamente pelo Poder Executivo federal, na forma do regulamento." (NR) "Art. 40 (...) II - vinte por cento, quando se tratar de: (...) c) obras cinematográficas destinadas à veiculação em serviços de radiodifusão de sons e imagens e de comunicação eletrônica de massa por assinatura quando tenham sido previamente exploradas em salas de exibição, em até seis cópias, ou tenh...