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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória82 de 07/12/2002

    Art. 6º, Parágrafo Único - Efetuada a transferência de domínio, ficam mantidos os planos de trabalho e de aplicação de recursos ao abrigo de convênios, ainda em vigor na data de publicação desta Medida Provisória, firmados pela União com os respectivos Estados e o Distrito Federal, relativos à malha transferida, vedados o seu aditamento, prorrogação e renovação.

  • Medida Provisória271 de 23/11/1990

    Art. 5º - Ficam revogados os arts. 458, 459 e o Capítulo IV do Título II do Livro II (arts. 460, 461 e 462) do Decreto-Lei nº 1.002, de 1969 (Código de Processo Penal Militar), bem como a letra c do art. 13 e demais disposições alusivas ao Conselho de Justiça nos Corpos, Formações e Estabelecimentos do Exército, constantes do Decreto-Lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei de Organização Judiciária Militar).

  • Medida Provisória497 de 27/07/2010

    Art. 24 - A Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, para a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A: "Art. 8º-A. A responsabilidade pela retenção e recolhimento das contribuições de que tratam os arts. 4º a 6º e 8º será do dirigente e do ordenador de despesa do órgão ou entidade que efetuar o pagamento da remuneração ou do benefício. § 1º O recolhimento das contribuições de que trata este artigo deve ser efetuado: I - até o dia 15, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios efetuados no primeiro decêndio do mês; II - até o dia 25, no caso d...

  • Medida Provisória20 de 11/11/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - A reposição, nos percentuais de 16,19% (dezesseis inteiros e dezenove centésimos por cento), no caso do item I, e de 17,68% (dezessete inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), nos casos dos itens II e III, será calculada sobre os salários, vencimentos, soldos, proventos, pensões e demais remunerações correspondentes ao mês de novembro, após a aplicação da antecipação salarial, pela Unidade de Referência de Preços - URP fixada para o mesmo mês.

  • Medida Provisória462 de 14/05/2009

    Art. 2º - Os arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10 e 11 da Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica a União autorizada a participar, no limite global de até R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), em Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, para a formação de seu patrimônio. (...) § 2º O patrimônio do FGCN será formado pelos recursos oriundos da integralização de cotas pela União e pelos demais cotistas, bem como pelos rendimentos obtidos com sua administração. § 3º A integralização de

  • Medida Provisória669 de 26/02/2015

    Art. 7º, §14 - Excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7 º e 8 º será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a junho de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para o restante do ano.

  • Medida Provisória521 de 31/12/2010

    Art. 2º - O caput do art. 7º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2011, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União." (NR)...

  • Medida Provisória402 de 29/12/1993

    Art. 2º, §3º, a - a distribuição de lucros que tenham sido apurados, pela pessoa jurídica, na escrituração comercial; e...