“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei Delegada11 de 11/10/1962
Art. 1º, §2º - As atribuições do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, no concernente à seleção de imigrantes, passarão a ser exercidas pelo Ministério das Relações Exteriores, por seus órgãos normais de representação, segundo as diretrizes fixadas pela SUPRA, cabendo ao Departamento de Colonização e Migrações Internas do SUPRA promover a recepção e o encaminhamento aos imigrantes.
- Lei Delegada13 de 27/08/1992
Art. 13 - São mantidas a Retribuição Adicional Variável (RAV), e o pro labore instituídas pela Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988 , bem como a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação, instituída pela Lei nº 7.787 de 30 de junho de 1989 , observado, como limite máximo, valor igual a duas vezes o do maior vencimento pago aos servidores de carreiras típicas do Estado (art. 6º da Lei nº 8.216, de 1991).
- Lei Delegada2 de 26/09/1962
Art. 1º - A Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951 , que estabelece preços mínimos para financiamento ou aquisição de cereais e outros gêneros de produção nacional, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A União garantirá os preços dos produtos das atividades agrícola, pecuária ou extrativa, que forem fixados de acôrdo com esta lei. Art. 2º A garantia de preços instituída na presente lei é estabelecida, exclusivamente, em favor dos produtores ou de suas cooperativas. Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 1963, as operações de que tra...
- Emenda Constitucional8 de 15/08/1995
Art. 1º - O inciso XI e a alínea "a" do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 Compete à União: (...) XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; XII - (...) a) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; "...
- Emenda Constitucional5 de 15/08/1995
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:...
- Emenda Constitucional95 de 15/12/2016
Art. 1º, §4º, I - não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário; e...
- Emenda Constitucional37 de 12/06/2002
Art. 3º, Parágrafo Único, II - não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I.”...
- Emenda Constitucional103 de 12/11/2019
Art. 1º, §1-c, XIII - a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social. (...)" (NR) "Art. 194 (...)...