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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.159 de 12/01/2023

    Exclusão do ICMS

    Art. 2º, §2º - ………………………………(...) I - de mão de obra paga a pessoa física; II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição; e...

    • Medida Provisória1.722 de 29/10/1998

      Art. 1º, Parágrafo Único - A supervisão técnica a que se refere este artigo compreende a prévia anuência do Advogado-Geral da União ao nome indicado para a chefia dos órgãos jurídicos das autarquias federais e das fundações instituídas e mantidas pela União.

    • Medida Provisória1.072 de 01/10/2021

      Art. 2º, §2º, II - por ocasião da realização de oferta pública de valores mobiliários, incluídas as hipóteses de dispensa de registro pela CVM, com incidência sobre o valor da operação, conforme estabelecido no Anexo IV; e...

    • Medida Provisória482 de 28/04/1994

      Art. 16 - Continuam expressos em cruzeiros reais, até a emissão do Real, e regidos pela legislação específica:...

    • Medida Provisória651 de 09/07/2014

      Art. 6º, §2º - Quando a remuneração for fixada em percentual sobre o valor das ações objeto do empréstimo, as receitas ou despesas previstas no § 1º terão por base de cálculo o preço médio da ação verificado no mercado à vista da bolsa de valores em que as ações estiverem admitidas a negociação no dia útil anterior à data de concessão do empréstimo ou no dia útil anterior à data do vencimento da operação, conforme previsto no contrato.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2180-35 de 24 de Agosto de 2001

      Art. 1º, §7º - O Presidente do Tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar, se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.

      • Medida Provisória86 de 18/12/2002

        Art. 15, §4º - O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança requisitado ou designado na forma do caput deverá optar pela GTS ou pela remuneração do cargo em comissão ou função de confiança que ocupa.

      • Medida Provisória843 de 05/07/2018

        Art. 11 - A pessoa jurídica habilitada no Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística poderá deduzir do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL devidos, o valor correspondente à aplicação da alíquota e adicional do IRPJ e da alíquota da CSLL sobre até trinta por cento dos dispêndios realizados no País, no próprio período de apuração, desde que sejam classificáveis como despesas operacionais pela legislação do IRPJ e aplicados em: (Produção de efeito)...