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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória487 de 23/04/2010

    Art. 2º, §2º - A taxa de variação será aquela apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro órgão que vier a substituí-la, adotada a mesma metodologia para apuração dos PIB nacional, estadual e regional.

  • Medida Provisória475 de 23/12/2009

    Art. 1º - Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir dede janeiro de 2010, em seis inteiros e quatorze centésimos por cento.

  • Medida Provisória783 de 31/05/2017

    Art. 9º, V - a concessão de medida cautelar fiscal, em desfavor da pessoa optante, nos termos da Lei n º 8.397, de 6 de janeiro de 1992 ;...

  • Medida Provisória478 de 29/12/2009

    Art. 6º, §1º - A Caixa Econômica Federal ficará responsável pela representação judicial do SH/SFH e do FCVS pelo período de seis meses a contar da publicação desta Medida Provisória ou até a entrada em vigor de convênio celebrado na forma do caput .

  • Medida Provisória1.157 de 01/01/2023

    Prorrogação de Isenção de Combustíveis

    Art. 1º, II - biodiesel , de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005 ; e (Revogado pela Lei nº 14.592, de 2023)...

    • Medida Provisória1.132 de 03/08/2022

      Art. 1º - Os servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990 , poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

    • Medida Provisória259 de 01/11/1990

      Art. 1º, Parágrafo Único - As competências das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT e as atribuições de seus titulares, especialmente as estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, considerar-se-ão absorvidas pelas unidades descentralizadas do INSS e respectivos titulares, a partir de sua instalação.

    • Medida Provisória923 de 24/02/1995

      Art. 2º - É devido aos titulares de benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exclusivamente no mês de janeiro de 1995, abono no valor de R$ 15,00 (quinze reais).