Lei6.767 de 20/12/1979Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos ), abaixo enumerados, com as alterações decorrentes das Leis posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A fundação, a organização, o funcionamento e a extinção dos partidos políticos são regulados por esta Lei.
Art. 2º Os partidos políticos, pessoas jurídicas de direito público interno, destinam-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos humanos fundamentais, definidos na Constituição.
Art. 3º A ação dos partidos será exercida em âmbito nacional, de acor...