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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei6.767 de 20/12/1979

    Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos ), abaixo enumerados, com as alterações decorrentes das Leis posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A fundação, a organização, o funcionamento e a extinção dos partidos políticos são regulados por esta Lei. Art. 2º Os partidos políticos, pessoas jurídicas de direito público interno, destinam-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos humanos fundamentais, definidos na Constituição. Art. 3º A ação dos partidos será exercida em âmbito nacional, de acor...

  • Decreto98.815 de 10/01/1990

    Art. 1º, III - comutação de penas;...

  • Decreto76.550 de 05/11/1975

    Art. 3º - As penas acessórias não são abrangidas pelo indulto nem pela comutação; as penas pecuniárias aplicadas cumulativamente, o são pelo indulto somente.

  • Decreto5.993 de 19/12/2006

    Art. 7º - As penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se para efeito do indulto e da comutação.

  • Decreto6.294 de 11/12/2007

    Art. 7º - As penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se para efeito do indulto e da comutação.

  • Decreto4.904 de 01/12/2003

    Art. 6º - As penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se para efeito do indulto e da comutação.

  • Decreto5.295 de 02/12/2004

    Art. 7º - As penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se para efeito do indulto e da comutação.

  • Decreto5.620 de 15/12/2005

    Art. 7º - As penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se para efeito do indulto e da comutação.