“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei5.193 de 20/12/1966
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais no montante de Cr$ 3.583.309.328 (três bilhões quinhentos e oitenta e três milhões, trezentos e nove mil trezentos e vinte e oito cruzeiros), assim discriminado: 1 - Pelo Ministério da Fazenda: destinado a regularização de despesas realizadas no exercício de 1965 processo MF-SC. 036.423-66 3.409.000 2 - Pelo Ministério da Fazenda: a fim de liquidar a dívida contraída com o Banco de Crédito do Amazônia S.A. mediante a emissão do título LD-16.861, da responsabilidade particular de Francisco...
- Lei7.601 de 15/05/1987
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º Ao médico residente será assegurada bolsa de estudo no valor de 70% (setenta por cento), do salário do Professor Auxiliar, Nível 1, em regime de dedicação exclusiva, das Instituições Federais de Ensino Superior. § 1º O médico residente é filiado ao Sistema Previdenciário na qualidade de segurado autônomo. § 2º Para efeito do reembolso previsto no § 1º do art. 69 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, na redação dada pela Lei nº 5.890, de 8
- Lei14.000 de 19/05/2020
Art. 1º - O art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 (...) § 1º Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios: I - com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes; II - integrantes de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a 1.000.000 (um milhão) de habitantes; III - integrantes de áreas de interesse turístico, incluídas cidades litorâneas que têm sua dinâmica de mobilidade normal...
- Lei9.699 de 08/09/1998
Art. 1º - O art. 18, com as modificações de seus incisos e parágrafos; o art. 25, acrescido do inciso VII; e o art. 33, acrescido dos artigos 33-A a 33-F, da Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991 , alterada pela Lei n 8.407, de 10 de janeiro de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 . A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende: I - Varas com competência em todo o Território do Distrito Federal: a) oito Varas de Fazenda Pública; b) uma Vara da Infância e da Juventude; c) uma Vara de Execuções Criminais;...
- Lei5.730 de 08/11/1971
Art. 1º - Os artigos 2º, 4º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade , regula a eleição de seus membros e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os membros do Conselho Federal de Contabilidade e respectivos suplentes serão eleitos por um colégio eleitoral composto de um representante de cada Conselho Regional de Contabilidade por este eleito em reunião especialmente convocada. § 1º O colégio eleitoral convocado para ...
- Lei7.602 de 19/05/1987
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$20.398.908.000,00 (vinte bilhões, trezentos e noventa e oito milhões, novecentos e oito mil cruzados), utilizando o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , e outras fontes de financiamento, para atender aos seguintes programas de trabalho: CZ$1.000 11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 90.000 11101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 15.000 11101.1581...
- Lei13.419 de 13/03/2017
Art. 2º - O art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 457 (...) § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. § 4º A gorjeta mencionada no § 3º não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo c...
- Lei11.232 de 22/12/2005
Art. 4º - O Título VIII do Livro I da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 475-I, 475-J, 475-L, 475-M, 475-N, 475-O, 475-P, 475-Q e 475-R, compondo o Capítulo X - "DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA": "LIVRO I (...) TÍTULO VIII (...) CAPÍTULO X DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Art. 475-I O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo. § 1º É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisór...