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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei8.247 de 23/10/1991

    Art. 1º - As alíneas a e c do parágrafo único do art. 118 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, alterada pela Lei nº 6.339, dede julho de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 118 (...) Parágrafo único. (...) a) as transmissões serão realizadas em rede e anualmente, por iniciativa e sob responsabilidade dos Diretórios Regionais e Nacionais, atendidas as seguintes condições: I - o Partido que tenha eleito representante na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal ou que conte com bancada composta por, no mínimo, dez membros do Congresso Nacion...

  • Lei8.138 de 28/12/1990

    Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Ao médico residente será assegurada bolsa de estudo no valor de setenta e cinco por cento dos vencimentos do médico do Ministério da Educação, Nível V, acrescido de um adicional de cem por cento, por regime especial de treinamento ao serviço de sessenta horas semanais. § 1º O médico residente é filiado ao Sistema Previdenciário na qualidade de segurado autônomo. § 2º Para efeito do reembolso previsto no art. 69 da Lei nº 3.807, de 26 de a...

  • Lei7.453 de 27/12/1985

    Art. 1º - O artigo 27 e seus parágrafos da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, alterada pela Lei nº 3.257, de 2 de setembro de 1957, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 - A Sociedade e suas subsidiárias ficam obrigadas a pagar indenização correspondente a 4% (quatro por cento) aos Estados ou Territórios e 1% (um por cento) aos Municípios, sobre o valor do óleo, do xisto betuminoso e do gás extraídos de suas respectivas áreas, onde se fizer a lavra do petróleo. § 1º - Os valores de que trata este artigo serão fixados pelo Consel...

  • Lei5.864 de 12/12/1972

    Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

  • Lei14.191 de 03/08/2021

    Art. 2º - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo V-A: "CAPÍTULO V-A DA EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS Art. 60-A . Entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ...

  • Lei11.477 de 29/05/2007

    Art. 1º - A Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º(...) § 3º As despesas a serem empenhadas no exercício de 2007, relativas a publicidade, diárias, passagens e locomoção, não excederão, no âmbito de cada Poder, a noventa por cento das despesas de mesma natureza empenhadas no exercício de 2006, deduzidos setenta por cento daquelas acrescidas em decorrência do processo eleitoral de 2006. § 4º O limite a que se refere o § 3º não se aplica às despesas relativas: I - às subfunções de Segurança Pública, Normat...

  • Lei1.377 de 06/06/1951

    Rio de Janeiro, 6 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

  • Lei3.706 de 24/12/1959

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 511.453,20 (quinhentos e onze mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros e vinte centavos), para atender à despesa com o pagamento de funções gratificadas a que fizeram jus, de acôrdo com o Decreto nº 38.594, de 16 de janeiro de 1956, combinado com o art. 2º do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954 , e com o Regimento dos Órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto número 23.822, de 10 de<...