Medida Provisória267 de 21/11/1990Art. 2º - Nas locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, e nas demais locações não residenciais, far-se-á o reajuste do aluguel pelo índice livremente pactuado pelas partes, dentre os editados pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE ou por órgão oficial, exceto os de variação da taxa cambial e do salário-mínimo.