Medida Provisória nº 505 de 24 de Maio de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica a União autorizada a assumir dívida da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de US$ 172,000,000.00 (cento e setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrente de operação de empréstimo externo.

Art. 2º

O crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1º, será utilizado para aumento de capital da Embraer, com a emissão de novas ações ordinárias a serem subscritas pela União.

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 478, de 22 de abril de 1994.

Art. 4º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Lélio Viana Lôbo Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1994