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Medida Provisória nº 505 de 24 de Maio de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica a União autorizada a assumir dívida da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de US$ 172,000,000.00 (cento e setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrente de operação de empréstimo externo.

Art. 2º

O crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1º, será utilizado para aumento de capital da Embraer, com a emissão de novas ações ordinárias a serem subscritas pela União.

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 478, de 22 de abril de 1994.[]

Art. 4º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Lélio Viana Lôbo Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1994

Medida Provisória nº 505 de 24 de Maio de 1994