Medida Provisória nº 505 de 24 de Maio de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica a União autorizada a assumir dívida da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de US$ 172,000,000.00 (cento e setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrente de operação de empréstimo externo.
O crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1º, será utilizado para aumento de capital da Embraer, com a emissão de novas ações ordinárias a serem subscritas pela União.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 478, de 22 de abril de 1994.[]
ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Lélio Viana Lôbo Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1994