Artigo 4º da Medida Provisória nº 505 de 24 de Maio de 1994
Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.