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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória335 de 23/12/2006

    Art. 9º - A concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão de direito real de uso e o direito de superfície podem ser objeto de garantia real, assegurada sua aceitação pelos agentes financeiros no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.

  • Medida Provisória685 de 21/07/2015

    Art. 12 - O descumprimento do disposto no art. 7º ou a ocorrência de alguma das situações previstas no art. 11 caracteriza omissão dolosa do sujeito passivo com intuito de sonegação ou fraude e os tributos devidos serão cobrados acrescidos de juros de mora e da multa prevista no § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

  • Medida Provisória29 de 15/01/1989

    Art. 12, Parágrafo Único - Ficam, desde logo, vinculados ao Ministério da Fazenda a Caixa Econômica Federal - CEF, o Banco da Amazônia S.A. - BASA e o Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB. (Redação dada pela Medida Provisória nº 37, de 1989)...

  • Medida Provisória442 de 06/10/2008

    Art. 3º, Parágrafo Único - A transferência de titularidade da LAM será operada no sistema referido no caput , que será responsável pela manutenção do registro das negociações.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2170-36 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 5-a - Ficam as empresas públicas federais, exceto as instituições financeiras, autorizadas a aplicar os seus recursos financeiros na Conta Única do Tesouro Nacional. (Incluído pela Lei nº 12.833, de 2013)...

    • Medida Provisória245 de 12/10/1990

      Art. 2º, II, b - diretrizes e normas objetivando a ação coordenada e cooperativa entre os órgãos da Administração Pública Federal e sua plena articulação com os governos estaduais, na área de ciência e tecnologia;...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2016-11 de 23 de Novembro de 2000

      Art. 4º, §2º - O mutuário perderá o direito ao bônus de adimplência em caso de desvio do crédito ou aplicação irregular dos recursos liberados, sujeitando-se às penalidades aplicáveis pela legislação em vigor.

    • Medida Provisória222 de 11/09/1990

      Art. 2º, II, b - diretrizes e normas objetivando a ação coordenada e cooperativa entre os órgão da Administração Pública Federal e sua plena articulação com os governos estaduais, na área de ciência e tecnologia;...