Emenda Regimental do Distrito Federal1 de 05/12/2019O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, e 4º, inciso II, da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos do disposto nos arts. 2º, inciso II, 13, inciso I, alínea "n", e 69 a 71 de seu Regimento Interno, tendo em vista o contido no Processo nº 20.930/2019, e
Considerando a necessidade de ajuste no disposto do art. 212 do Regimento Interno para adequar os procedimentos de atualização de débitos e multas fixados pelo Tribunal, conforme legislação atual;
Considerando a necessi...