Lei Complementar Estadual de Minas Gerais71 de 30/07/2003Art. 3º, §3º - – O conceito da avaliação anual será baseado exclusivamente na aferição dos critérios previstos nesta lei complementar, sendo obrigatória a indicação, no termo final de avaliação, dos fatos, das circunstâncias e dos demais elementos de convicção, bem como a anexação do relatório relativo ao colhimento de provas testemunhais e documentais, quando for o caso.
(Parágrafo revogado pelo art. 14 da Lei Complementar nº 96, de 17/1/2007.)...